Seguramente, na atualidade, ninguém melhor compreende a alma feminina do que Chico Buarque, que em seus versos chega a traduzir até mesmo o que muitas mulheres ainda não haviam percebido.
O legislador, contudo, atento às transformações sociais e às aspirações, não só femininas, mas da sociedade como um todo, resultado de movimentos emblemáticos na nossa história recente, vem atuando com sensibilidade, qualidade nem sempre visível no sexo masculino, e leis vêm sendo editadas com a finalidade de proteger a mulher.
Ao visar a proteção da mulher, a legislação, em última análise, termina por proteger a própria família, na medida em que coíbe a violência doméstica e assegura tratamento digno à própria maternidade, por exemplo.
É na Constituição da República que encontramos o primeiro grande avanço, porquanto o legislador constituinte estabeleceu que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Mudar a lei, contudo, não é suficiente se não mudarmos a forma de pensar e, ainda hoje, a mulher, porque integrante de um grupo vulnerável, é alvo de discriminações odiosas.
Por esse motivo, algumas proibições foram inseridas na CLT em 1999, impedindo que empregadores agissem de modo discriminatório.
Assim, hoje, a legislação proíbe publicação de anúncio de emprego que faça referência a sexo; recusar emprego ou promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão do sexo; considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidade de ascensão profissional; exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos na inscrição ou aprovação de concursos, em empresas privadas, em razão de sexo ou estado de gravidez; proceder revistas íntimas nas empregadas.
Com essas medidas, o legislador busca equilibrar e garantir a presença da mulher em igualdade de condições no mercado de trabalho
Mais recentemente veio a lume a Lei Maria da Penha (assim chamada em homenagem a Maria da Penha Alves, sexagenária, mãe de três filhos, vítima da violência doméstica e hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres).
A referida lei endurece o tratamento e a pena imposta aos agressores. É a primeira vez no Brasil que se vê a edição de uma lei específica sobre a violência contra a mulher, que estabelece quais são essas formas de violência (físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais).
É sem dúvida um avanço, mas ainda não é tudo. Se ainda hoje, no século XXI, há necessidade de alterar a legislação com a finalidade de proteger a mulher, devemos perceber que vivemos em uma sociedade que precisa caminhar muito ainda...
Edmar Lemgruber
Advogado da Marques e Müller Advogados Associados.
Mulheres brasileiras trilham caminho rumo a tão esperada igualdade
Quinta, 08 de Março de 2007 às 12:28, por: CdB