Estudo sobreviolência propõe mudanças no Código Penal
Objetivo é o reconhecimento de abusos físicos e psicológicosque afetam crianças e adolescentes principalmente no ambiente familiar
Com a proposta de lançar um olhar rigoroso sobre o CódigoPenal e o Código de Processo Penal brasileiros, o DEDICA, um grupointerdisciplinar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, deCuritiba-PR, investigou a legislação penal durante quatro anos. O objetivo eraentender por que, diante de sérias violências causadas a meninas e meninos -mas que nem sempre deixam marcas físicas - os agressores não eramresponsabilizados. Para além da penalização, o grupo estava interessado emmostrar à sociedade a ausência de uma lei que protegesse efetivamente apopulação infantojuvenil dos abusos ocorridos principalmente em âmbitofamiliar.
Pautados por esse propósito, apresentaram ao Senado em maiodeste ano, a proposta de alteração nos artigos 92, 100, 121, 129-A, 136 e 226da legislação. O texto agora passa por adequações técnicas na Casa para embreve ser protocolado como Projeto de Lei de autoria da senadora GleisiHoffmann (PT/PR). Em entrevista ao Portal Direitos da Criança, a coordenadorado DEDICA, a médica pediatra Luci Pfeiffer, explica como as mudanças podemafetar a infância e adolescência brasileiras.
Ciranda - O que motivou o Estudo?
Luci Pfeiffer - Fiz parte da organização da rede de proteçãoem Curitiba, em 1998, onde começamos a elaborar uma ficha de notificação. Eravoluntária pela Sociedade de Pediatria. Você tinha o caso de crianças eadolescentes diagnosticado, via as marcas e fraturas, ou percebia o históricodo abuso psicológico, que muitas vezes é mais severo que o abuso físico. Nãoter marcas não significa que a agressão é pouca. Muitas vezes a agressãopsicológica é destruidora, acaba com a personalidade da criança em formação.Então começamos a nos questionar o que acontecia, se a gente tinha umdiagnóstico, mas chegava lá no IML e o laudo era inconclusivo ou negativo, comoé até hoje em todo o Brasil, onde isso acontece em 80% dos casos quando se tratade criança e adolescente.
Ciranda - E porque isso acontece?
Luci Pfeiffer - O IML se baseia no Código Penal. A leibrasileira foi escrita em 1940. A Síndrome da Criança Espancada foi levada a umcongresso internacional de saúde em 1983. Quando se fez o Código Penal, não sepensava em criança espancada e violência. O artigo 136 fala de maus-tratos, massó é crime se o responsável deixar de dar o mínimo e o indispensável, seexagerar nos castigos ou submeter a trabalho excessivo, o que não tem nada aver com a criança. Será que nossa criança só merece o mínimo e necessário? Noartigo 129, que descreve lesões corporais, não há nada relacionado a criança.Tanto que é considerado gravíssimo se perder membro, ficar incapacitado para otrabalho, levar à aceleração de parto. Aí começamos a entender que o erro nãoera o Instituto Médico Legal em si, embora ele tenha uma estrutura que poderiater evoluído com o tempo (no mínimo se preocupar em ouvir a vítima, em fazer umdiagnóstico do abuso psicológico e da negligência, que não são preocupaçõesatuais). Então esbarrávamos no diagnóstico final e consequentemente no processode proteção, porque se eu tenho um laudo negativo ou inconclusivo, o juiz nãotem instrumento para proteger a criança, não apenas para dar uma pena, mas paraconter aquele agressor.
Ciranda - Em quais aspectos o Código Penal chamou maisatenção durante o estudo?
Luci Pfeiffeir - Existem itens que são absurdos. O artigo100 diz que, quando o crime é contra uma criança, ela tem que ter umarepresentação. Por exemplo, alguém espancou uma criança (mais de 80 % dos casoso autor é o pai ou a mãe e em mais de 90% isso acontece dentro de casa). Épreciso que um dos responsáveis faça a denúncia e leve o processo à frenteatravés de um advogado, que vai manter a acusação. Claro que nenhum pai ou mãeque agride vai pagar o advogado para a sua própria condenação. Na mudança quepropomos para o artigo 100, tem um parágrafo especial que, quando se trata decriança e adolescente, a continuidade do processo é público e incondicionado,ou seja, não vai depender de contratação de advogado particular.
Ciranda - Porque o DEDICA propõe a mudança dentro do CódigoPenal do termo "lesão corporal” para "lesões à saúde”?
Luci Pfeiffer - O artigo 129 fala da "lesão corporal”. Nãose pensa em nenhum tempo na lesão psicológica. Um dos maiores avanços que vamoster, quando as propostas de alteração forem aprovadas, é o reconhecimento dalesão psicológica à criança ou ao adolescente, porque isso pode fabricar nainfância psicóticos e outros doentes mentais. O Código de 1940 ignora isso.Temos o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que fala sobre violação dedireitos, mas ele não define o que é uma violência leve, grave ou gravíssima, eque penalidade vai ter, tanto que ele institui, para quando existe violênciadoméstica, uma penalidade de dois salários mínimos, como se a criança valessetão pouco.
Ciranda - Existe o argumentação de que não seria mais fácilmudar o ECA ao invés do Código Penal?
Luci Pfeiffer - Essa foi a primeira pergunta que nos fizeramno Senado quando apresentamos a proposta. Infelizmente o ECA até hoje não é umadisciplina nos cursos de Direito, ele é opcional. Os acadêmicos de Direito noBrasil só vão ter aula sobre o Estatuto se quiserem e buscarem. Além disso é oCódigo que define o que é a lesão corporal. Quando aconteceu a mudança na leisobre violência sexual, ela foi feita no Código e não no Estatuto. Então o ECAtem que ser uma matéria obrigatória nas nossas faculdades, é um absurdo queisso ainda não aconteça.
Ciranda - De modo prático, qual a conseqüência de uma leique ignora as violências específicas contra crianças e adolescentes?
Luci Pfeiffer - As crianças estão totalmente desprotegidas.O laudo do IML é positivo nos casos muito graves, por exemplo, em casos demorte, tortura, abuso sexual com estupro. Fora disso, não. E vai depender dasensibilidade do perito, da dedicação do profissional da saúde em fazer orelatório e insistir no diagnóstico, do Conselho Tutelar em brigar por essaproteção, do juiz em ter esse conhecimento mais abrangente. Mas a maior partedas vezes, em que o abuso psicológico pode levar a destruir toda a estrutura depersonalidade da criança, não se chega a medidas sérias de proteção. Nasituação de abuso físico que não deixam marcas, mas são uma evidência detortura, também não chegam a medidas de proteção. A consequência disso é que, acriança evolui, e começa a apresentar sintomas, como dificuldade deaprendizado, doenças de difícil tratamento, atitude de agressividade. Devítima, ela passa a ser ré. Hoje temos uma porcentagem muito grande de criançasmedicalizadas, tomando medicação anti-psicótica e anti-depressiva, comdiagnósticos da psiquiatria para sintomas de sofrimento pela violência, que nãosão diagnosticados ou levados em conta.
Ciranda - A soma de uma cultura do castigo físicointra-familiar com um Código Penal desatualizado replica gerações...
Luci Pfeiffer - ...cada vez mais violentas. Não adiantaqualquer campanha política que queira diminuir a violência urbana e social.Isso precisa começar na formação dos indivíduos. Eu não tenho um agressor àtoa. Se quero diminuir a violência, tenho que deixar de formar indivíduosviolentos nas suas várias formas.