A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta terça-feira um projeto substitutivo a projeto de lei que estabelece as indenizações que as empresas aéreas deverão pagar aos usuários prejudicados por atrasos e cancelamentos de vôos, danos ou atraso na entrega de bagagem, acidentes e overbooking (venda de passagens além da capacidade da aeronave).
Apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), o substitutivo ainda será analisado pelas Comissões de Serviços de Infra-Estrutura e de Desenvolvimento Regional e Turismo, esta em caráter terminativo, antes de ir para a Câmara dos Deputados.
Ao justificar seu substitutivo, o senador diz ser “moralmente indefensável” que por ineficiência administrativa ou operacional das companhias ou pela adoção de práticas que atendem apenas aos interesses comerciais das empresas, usuários sejam impedidos de embarcar ou surpreendidos pelo cancelamento do vôo.
A proposta substitui integralmente outros quatro projetos que já tramitavam no Senado, todos com o objetivo de modificar o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em vigor desde 1986. O mais antigo dos projetos substituídos e o PLS 114, apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), em 2004. Em 2007, ela apresentou um segundo projeto sobre o assunto, o PLS 429. Os outros dois projetos eram do senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor do PLS 283/07, e Aloizio Mercadante (PT-SP), responsável pelo PLS 533/07.
O substitutivo de Expedito Júnior estipula que, em casos de cancelamento de vôos ou atrasos superiores a duas horas, os passageiros terão direito à indenização correspondente ao valor da tarifa integral, sem descontos. Essa indenização também terá que ser paga sempre que por causa do atraso do vôo, o passageiro perder uma conexão.
Além da indenização, a empresa aérea ainda terá que transportar o cliente, acomodando-o em outro vôo para o mesmo destino, no prazo máximo de quatro horas, ou reembolsa-lo no valor gasto na passagem.
Se os vôos forem interrompidos ou atrasarem por mais de duas horas durante uma escala, o passageiro poderá desistir de seguir viagem, e optar pelo endosso ou pela restituição do valor do trecho que deixou de usar. Quem optar pela restituição terá assegurado o direito a apanhar um vôo de volta ao aeroporto de origem.
O projeto também traz regras mais claras em relação à responsabilidade das empresas com as malas e equipamentos dos usuários. Segundo o texto, as bagagens deverão ser entregues aos passageiros, invioladas e em bom estado de conservação, no prazo máximo de vinte minutos após o desembarque. Caso isso não aconteça, a companhia terá que pagar ao passageiro, imediatamente e em dinheiro, o equivalente à metade do valor integral da tarifa do percurso percorrido no vôo em questão, sem descontos.
Já nos casos de lesão ou morte de passageiros ou tripulantes, caberá a um juiz fixar o valor da indenização, mas esta não poderá ser inferior a R$ 1 milhão, no caso de falecimento, e de R$ 750 mil, quando ficar comprovada a lesão grave e permanente.
O projeto também prevê punições para a prática do overbooking. Os usuários passarão a ser indenizados sempre que tendo adquirido antecipadamente sua passagem, forem impedidos de voar por falta de lugar no vôo. Além de pagar a indenização, a companhia ainda terá que acomodar o passageiro em vôos para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a partir do horário previsto para o embarque.
O passageiro com reserva confirmada que não comparecer para embarque no horário estabelecido, terá direito à restituição da quantia efetivamente paga pelo bilhete de passagem não utilizado, monetariamente atualizada, conforme dispuser o regulamento.