Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2026

Mudanças na tramitação de MPs começa a ser discutida essa semana

Segunda, 07 de Abril de 2008 às 09:35, por: CdB

A comissão especial que analisa mudanças na tramitação de medidas provisórias começa a discutir, nesta terça-feira, o substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06. O texto de Picciani incorpora à PEC do Senado sugestões contidas em 30 outras propostas sobre o assunto apresentadas por deputados e senadores nos últimos sete anos.

A principal mudança do texto é o fim do trancamento da pauta da Câmara e do Senado quando não houver análise das MPs em 45 dias, como ocorre hoje. No lugar do dispositivo de trancamento, a MP passaria a ser o primeiro item da pauta a partir do 11º dia de tramitação.

Vigência de 175 dias

O substitutivo de Picciani também propõe que as medidas provisórias percam a eficácia, desde a edição, caso não sejam convertidas em lei no prazo de 120 dias. Mas, por outro lado, o texto garante que, mesmo além desse prazo de 120 dias, os senadores tenham assegurados 45 dias para análise da MP. Após a votação no Senado, a Câmara terá ainda dez dias para analisar, caso haja, emendas feitas pelo Senado.

Dessa forma, o prazo total para avaliação da medida provisória pode chegar a 175 dias. Isso se a Câmara usar os 120 dias para analisá-la. Pelas regras atuais, a medida provisória vale por 60 dias, podendo ser renovada por igual período. Se não for aprovada nesse prazo pelo Congresso, a MP perde a validade. E, a partir do 45º dia de tramitação, ela passa a bloquear a pauta da Casa em que estiver sendo votada (Câmara ou Senado).

Atualmente, lembra o relator, é comum que a MP entre na pauta do Senado poucos dias antes do vencimento do prazo de validade. Ao garantir o mínimo de 45 dias de tramitação na casa revisora, Picciani espera conquistar o apoio dos senadores para o substitutivo. Ele reconhece, no entanto, que a ampliação do prazo máximo para até 175 dias ainda encontra resistências na oposição.

O líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), discorda do aumento do prazo de vigência das medidas provisórias.

- A oposição vai persistir na manutenção do prazo atual, que é de 120 dias. Nós entendemos que é um prazo suficiente para apreciação das MPs nas duas casas. Não há razão para aumentar o prazo de vigência das MPs.

Sem revogação

Em outra mudança, o relator impede a apresentação de medida provisória com o intuito de revogar outra MP. No ano passado, o Poder Executivo apresentou uma MP revogando outra medida provisória para não atrasar a tramitação da PEC que renovava a cobrança da CPMF.

O substitutivo propõe ainda que as MPs tenham homogeneidade temática, ou seja, uma medida provisória não poderá tratar de outra matéria que não seja diretamente ligada ao tema enunciado na sua ementa.

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