Brizza CavalcanteSandra Rosado manteve a punição prevista no ECA.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 6428/05, do Senado, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) no artigo que define o crime de subtração de criança ou adolescente dos seus pais ou responsáveis legais. A proposta inclui, no tipo penal, a conduta de subtrair o menor com a finalidade de criá-lo como filho. Atualmente, o estatuto se refere apenas à subtração de criança ou adolescente com a intenção de colocá-los em lar substituto.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que fixa pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa – a mesma sanção já prevista no ECA – para a prática. O projeto original, que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2007, pretendia elevar essa pena para reclusão de três a seis anos.
Além disso, a relatora rejeitou mudanças na redação do ECA previstas na proposta, como a substituição da expressão “subtrair com o fim de colocação em lar substituto” por “entregá-lo [a criança ou o adolescente] a terceiro com esta finalidade ”. “Não é adequado alterar a redação naquilo que não se deseja modificar, devido às perplexidades que podem ser causadas quando da interpretação da lei”, justifica Sandra Rosado.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pelo Plenário.
Edição – Marcelo Oliveira