Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2026

Mudança na reprodução assistida é demanda da sociedade moderna

As novas regras para reprodução assistida definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado após a morte. Pessoas solteiras e casais homossexuais terão acesso ao procedimento.

Quinta, 06 de Janeiro de 2011 às 08:36, por: CdB
As novas regras para reprodução assistida definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As mudanças incluem a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte, desde que haja autorização prévia. A norma autoriza também que pessoas solteiras e casais homossexuais tenham acesso ao procedimento. O CFM também estabeleceu um número máximo de embriões a serem implantados nas pacientes. Mulheres até 35 anos podem implantar no máximo dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; e acima de 40 anos, quatro. Em casos de gravidez múltipla, continua proibido o uso de procedimentos que visem à redução embrionária. Permanecem também em vigor diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro bebê. O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D'Avila, afirmou, por meio de nota, que as alterações nas regras de reprodução assistida representam avanço e atendem a uma demanda da sociedade moderna. – A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual –, disse D'Avila. Sobre a decisão de limitar o número de embriões a serem transferidos, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, explicou, também por meio de nota, que a ideia é prevenir a gravidez múltipla, que aumenta as chances de aborto e de nascimento de bebês prematuros. – O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza –, ressaltou, na mesma nota, o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, Waldemar Amaral.
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