Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

MPRJ obtém liminar para solucionar problemas em Niterói

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói - região metropolitana do Rio - obteve liminar na Justiça, em ação civil pública, para que o município de Niterói.

Quinta, 27 de Junho de 2013 às 07:18, por: CdB
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As obras de contenção deverão estar de acordo com estudo técnico especializado
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói - região metropolitana do Rio obteve liminar na Justiça, em ação civil pública, para que o município de Niterói, através da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), adote uma série de medidas na região do Beltrão, no bairro de Santa Rosa, onde, após um deslizamento em abril de 2010, dezenas de pessoas morreram e várias casas foram aterradas. A ACP se baseou em inquérito civil que constatou que praticamente nenhuma providência foi tomada pelos órgãos competentes para sanar os danos ocorridos em virtude das chuvas de abril de 2010 nas áreas de risco de Travessa Beltrão, Rua Emília (SR-06) e Rua D (Morro do Alarico de Souza AEIS). Com a decisão judicial, o município ou a EMUSA devem apresentar, no prazo de 60 dias, diagnóstico do local, delimitando a área ocupada e as respectivas áreas de risco, além de um relatório das ocupações existentes, com cadastro de cada um dos moradores. A decisão determina ainda que deverá ser providenciado o remanejamento, a recolocação e a remoção dos moradores de área de risco, no prazo de 60 dias, com a devida assistência social, e o pagamento de aluguel social ou outra medida mais conveniente. Deve ser providenciada, em até 30 dias após a desocupação, a demolição de casas em áreas de risco, sendo efetuado o pagamento de indenizações aos moradores, quando cabível. Também devem ser impedidas novas ocupações nas áreas de risco. Além disso, um sistema de drenagem para a encosta terá que ser construído, de acordo com o parecer técnico, no prazo de 180 dias. As obras de contenção deverão estar de acordo com estudo técnico especializado em áreas no Morro do Beltrão e no Morro do Alarico.
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