Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

MPRJ ajuíza ação civil pública contra repressão a camelôs

O promotor Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e a Guarda Municipal (GM-Rio). O objetivo é impedir a repressão armada a camelôs.

Quinta, 06 de Junho de 2013 às 08:43, por: CdB
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O objetivo é impedir a repressão armada a camelôs
O promotor Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e a Guarda Municipal (GM-Rio). O objetivo é impedir a repressão armada a camelôs. A ACP requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização, a título de dano moral difuso, no valor mínimo de R$ 600 milhões. Também é requerida indenização para os ambulantes submetidos à atuação ilegal dos guardas municipais de, no mínimo, R$ 30 mil para cada indivíduo lesado. A ação propõe ainda que a GM-Rio pare de fiscalizar ambulantes no Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 50.000,00 para cada situação de descumprimento. A ação se baseou em inquérito civil instaurado a partir de denúncias de ambulantes, que teriam sofrido abusos, e de notícias de violência contra vendedores divulgadas na imprensa, durante o "Choque de Ordem", implementado em 2009 pelo município. De acordo com o promotor, além de atuar na fiscalização das atividades econômicas desenvolvidas pelos ambulantes e de apreender mercadorias ilegalmente, o uso de armas "não-letais", invariavelmente empregadas nas operações da Guarda Municipal, é expressamente vedado pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Na ação, o MPRJ requer a suspensão da apreensão de mercadorias e objetos de trabalho de ambulantes do Rio pela Guarda Municipal; e a proibição de utilização de armas de qualquer natureza, letais ou "não-letais", como granadas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, balas de borracha, bastões de choque, canhões de água, sprays de pimenta, espargidores de agentes químicos incapacitantes, tasers, pistolas elétricas ou similares. O MP requer também a invalidação dos termos de retenção de mercadorias emitidos pela Guarda Municipal e dos autos de apreensão e infração deles decorrentes; além da condenação dos réus a, solidariamente, restituírem aos ambulantes os valores arrecadados provenientes destas retenções.
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