A edição desta terça-feira do Diário Oficial da União traz a íntegra do texto da Medida Provisória 451, que cria um novo marco regulatório para as empresas de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Segundo a norma, os estabelecimentos terão que registrar a atividades no Regime Especial da Receita Federal.
A nova MP deve criar condições favoráveis para aumentar a "concorrência da atividade em ambiente igualitário e leal", além de evitar que a imunidade tributária no setor seja desviada do objetivo. A mudança tinha sido divulgada por parlamentares no mês passado, por engano, durante visita do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao Congresso Nacional para discutir a MP que concedia anistia aos contribuintes com até R$ 10 mil com a União.
No mesmo dia, sem dar detalhes, o ministro esclareceu que, as alterações para a comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos "pegava carona" na medida provisória que concedia o perdão da dívida aos pequenos devedores da União, mas foi retirada por determinação dele.