Nesta sexta-feira o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Velloso, se manifestando contra a transferência voluntária de recursos entre os governos federal, estadual e municipal a partir deste sábado, considerando ilegal a interpretação adotada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que amplia as possibilidades de repasses de verbas a municípios no período eleitoral (90 dias antes das eleições), segundo o Jornal de Brasília.
O parecer do MPF, assinado pelo sub-procurador-geral da República, Mário José Gisi, e pelo vice-procurador geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, pretende prevenir equívocos de interpretação.
A questão envolve a definição do que seriam "obras em andamento", como define o parecer assinado por Lula, em 13 de maio, e redigido pela Advocacia-Geral da União, que diz que "se existir acerto administrativo até o dia limite há presunção lógica de obra ou serviço em andamento".
O advogado geral União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, esclarece que a interpretação de "obras em andamento" não pode ser literal e, que mesmo que as obras físicas não tenham começado, os repasses podem ocorrer se o contrato, convênio e licitação estiverem concluídos. Segundo ele, o TSE ainda não se manifestou sobre a questão.