Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2026

MP requer afastamento da prefeita de São Gonçalo

A 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo São Gonçalo do Ministério Público do Rio ajuizou duas Ações Civis de Improbidade Administrativa em face da Prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset, de seu irmão, o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Panisset, e da Secretária Municipal de Educação, Keyla Nícia Carvalho da Silva.

Sexta, 19 de Agosto de 2011 às 09:03, por: CdB
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A 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo São Gonçalo do Ministério Público do Rio ajuizou duas Ações Civis de Improbidade Administrativa em face da Prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset, de seu irmão, o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Panisset, e da Secretária Municipal de Educação, Keyla Nícia Carvalho da Silva. Em uma das ações, o MP requer o afastamento liminar (imediato) dos três gestores públicos, alegando uso da máquina pública, em 2010, para favorecer a candidatura de Márcio Panisset a Deputado Estadual. Nas duas ações, distribuídas para a 2ª Vara Cível de São Gonçalo, o MP requer a decretação de perda de função pública dos réus. A ação sobre uso da máquina pública para fins eleitorais menciona a coação de servidores e ocupantes de cargo em comissão - especialmente das pastas de Saúde e Educação - para que participassem de reuniões de campanha e atuassem como cabos eleitorais de Márcio, durante a jornada de trabalho e em horários de folga, sob pena de exoneração. De acordo com a ação, diligências do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e o cumprimento de mandado de busca e apreensão no comitê do candidato comprovaram que os funcionários eram coagidos a comparecer ao local, onde assinavam a folha de frequência. De lá, partiam para distribuir material de propaganda. Segundo a Promotoria, veículos contratados para o transporte escolar de alunos da rede municipal foram irregularmente utilizados para levar os servidores aos locais onde teriam que panfletar. O MPRJ recebeu centenas de denúncias sobre o uso da máquina pública para fins eleitoreiros, violando a Lei de Improbidade Administrativa. A Promotoria afirma que a Secretária de Educação participava diretamente da campanha, fiscalizando as atividades dos servidores, que foram coagidos com a anuência da Prefeita, em benefício do candidato. Na outra ação, os mesmos réus são acusados de praticar promoção pessoal mediante a distribuição, com uso de recursos públicos, de agendas e cadernos a professores e alunos da rede municipal de ensino, divulgando fotografias de eventos públicos dos quais fizeram parte. As fotografias mostram a Prefeita e os Secretários participando de inaugurações, realizando discursos, posando com crianças - inclusive, segundo a ação, usando indevidamente a imagem dos menores. Nesta ação, o MPRJ requer, liminarmente, a imediata determinação de recolhimento dos cadernos e agendas distribuídos e a retirada das páginas em que apareça ilegalmente o nome e a imagem dos réus, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil UFIR (aproximadamente R$ 21 mil). Também em caráter liminar (imediato), requer que a Justiça ordene aos réus que se abstenham de veicular publicidade de cunho pessoal em qualquer tipo de mídia, sob pena de pagamento de multa idêntica.
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