Rio de Janeiro, 16 de Março de 2025

MP reduz a zero cobrança da CPMF em operações de portabilidade do crédito

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Terça, 02 de Janeiro de 2007 às 19:53, por: CdB

O governo reduziu a zero a cobrança da CPMF nas operações de portabilidade do crédito, por meio da Medida Provisória 340, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Essa era a medida que faltava para eliminar os custos da operação de liquidação antecipada de crédito para transferência da dívida para outro banco. O governo aposta que essa medida poderá aumentar a concorrência do sistema financeiro e assim promover a redução dos spreads bancários.

A MP define que a isenção de CPMF vale "desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente". A MP também isenta de CPMF a transferência de recursos da conta salário para contas correntes de mesma titularidade.

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