O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro enviou uma recomendação à Receita Federal pedindo a suspensão da exigência de que o contribuinte informe, na Declaração de Imposto de Renda, o número do recibo da declaração do ano passado.
Segundo o MP, há um temor de que a novidade provoque corrida às agências da Receita, formando grandes filas. Porque quem não souber o número terá que informar-se pessoalmente em uma unidade do órgão.
O procurador Gustavo Magno Albuquerque, autor da recomendação, alega ser desnecessário o deslocamento dos contribuintes, especialmente em grandes regiões com escassos postos de atendimento.
Em nota, o Ministério Público diz que a exigência "contraria os direitos dos contribuintes e a razoabilidade, já que o impedimento da Declaração do Imposto de Renda pode trazer prejuízos imediatos à arrecadação tributária e, maior ainda, para os contribuintes que estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e juros sobre o pagamento em atraso, caso não consigam entregar a tempo a declaração deste ano".
– A Receita Federal já possui este dado em relação a cada contribuinte, não se justificando que ele seja indispensável à transmissão da Declaração do Imposto de Renda de 2008, afirma o procurador Gustavo Magno Albuquerque.
A Receita Federal tem até o dia 29 de fevereiro para informar as medidas tomadas para atender ao MPF. Se a exigência for mantida, o procurador pode entrar com uma ação civil pública. A Receita informou que já recebeu a recomendação e que irá responder ao MP no tempo previsto.
MP quer fim da exigência do número do recibo anterior na declaração do Imposto de Renda
Quarta, 27 de Fevereiro de 2008 às 06:58, por: CdB