O presidente doTribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse que é inconstitucional a medida provisória que estende o programa Bolsa Família para jovens de 16 e 17 anos, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 28 de dezembro.
Segundo ele, a afirmação se baseia na Lei Eleitoral que entrou em vigor em 1º de janeiro.A norma proíbe a administração pública de distribuir bens,valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública,de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior.
De acordo com Mello, a lei garante equilíbrio nas eleições.Segundo o presidente doTSE, os programas sociais não podem ter alterações nos valores previstos no Orçamento de 2007.
– Se no final do ano anteriorhouve a edição da MP alterando os programas e alargando,assim, (a faixa dos) beneficiários do programa social Bolsa Família, evidentemente está escancarada a violência à norma legal, disse.
Nesta segunda-feira, o ministro doDesenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, disse que a extensão do programa foi totalmente legal.
– Considerando a lei, aquilo que ela diz, a Medida Provisória foi enviada no tempo estabelecido pela lei e, portanto, ao meu ver, falo como advogado, como professor de direito, rigorosamente legal. Qualquer outra interpretação é colocar a lei no campo das interpretações pessoais, subjetivas, afirmou.
Para o presidente do TSE, a modificação no programa tem que ser guardada para 2009.
– As regras foram feitas para reger a vida em sociedade.No Brasil não precisamos de mais leis e sim de homens públicosque observem a legislação existente, concluiu.