Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026

MP processa condomínio de luxo por irregularidades ambientais

O Ministério Público irá ingressar com ação civil pública contra a Incorporadora Itália Ltda, responsável pelo loteamento Jardim Itália II, e a prefeitura de Cuiabá, no Mato Grosso, que aprovou sem ressalvas o empreendimento. Em inquérito aberto após denúncia de moradores, a promotoria de Defesa do Meio Ambiente constatou graves irregularidades ambientais no projeto, principalmente em relação aos trechos definidos como áreas verdes. (Leia Mais)

Domingo, 10 de Agosto de 2003 às 06:26, por: CdB

O Ministério Público irá ingressar com ação civil pública contra a Incorporadora Itália Ltda, responsável pelo loteamento Jardim Itália II, e a prefeitura de Cuiabá, no Mato Grosso, que aprovou sem ressalvas o empreendimento.

Em inquérito aberto após denúncia de moradores, a promotoria de Defesa do Meio Ambiente constatou graves irregularidades ambientais no projeto, principalmente em relação aos trechos definidos como áreas verdes.

De acordo com o promotor Gérson Barbosa, a incorporadora aproveitou canteiros centrais das ruas, matas ciliares do córrego do Barbado e até mesmo a faixa de servidão das torres do linhão para atingir o percentual exigido pela Lei 6799/79, que trata do parcelamento do solo urbano.

- Verifica-se no projeto que as áreas indicadas como verdes estão localizadas às margens de um curso d'água que, na realidade, constitui Área de Preservação Permanente (APP) - aponta o promotor em um trecho da ação.

A faixa protegida às margens do córrego Barbado, contudo, não teria sido apropriada apenas no aspecto jurídico. Segundo o promotor, boa parte dela acabou convertida em lotes.

- A faixa média de preservação é de somente 16,5 metros, para o que, segundo determina a legislação municipal, não deveria ser menor do que cinqüenta metros. Barbosa também vê incompatibilidade na manutenção de uma área verde no mesmo espaço de redes de alta tensão, como defende a incorporadora.

- Essa áreas configuram-se objeto de servidão administrativa, destinada à manutenção das linhas se trata de considerável perigo.

Sobre os canteiros centrais, o entendimento é quase o mesmo. De acordo com o promotor, tais áreas compõem o percentual de 35% que deve ser destinado à construção de arruamentos e serviços comunitários essenciais.

- Não se pode conceber que o canteiro central possa ser local de acesso livre e despreocupado do povo, para seu lazer, cultura ou recreação - diz o promotor, que também detectou outras áreas verdes onde, atualmente, estão uma rua asfaltada e a guarita do Condomínio Vila Felice.

Na ação, o promotor critica o fato de o processo ter sido aprovado sem problemas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A atuação do município no caso é tratada como omissiva quanto à fiscalização e, mesmo, pela imperícia ao observar o projeto.

Em pedido liminar, Barbosa pede que a justiça anule o ato administrativo que aprovou as atuais áreas verdes do loteamento e ordene o cancelamento de seus registros em cartório. Também propõe que a empresa responsável seja obrigada a recompor as áreas de preservação permanente hoje degradadas. 

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