O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar para obrigar as empresas Transtur e Barcas S.A. a retirarem de circulação todas as embarcações que ofereçam riscos à segurança e à vida dos passageiros no prazo de 48 horas, sob multa de R$ 30 mil diários.
Só este ano, o MP instaurou dois procedimentos para investigar reclamações relativas às péssimas condições dos sanitários nas barcas que operam a travessia Rio-Paquetá, a falta de bilhetes para atender à demanda de passageiros, além do mau funcionamento dos aparelhos de ar condicionado de embarcações que fazem o trajeto Rio-Niterói.
No documento, o promotor chama a atenção para os acidentes ocorridos nos últimos dias 16 e 18, com o encalhe da barca Ipanema, num banco de areia em Paquetá; e o choque de um catamarã com o píer da Praça XV.
Em nota oficial, a empresa Barcas S/A informou que "A Barcas S/A pauta seus serviços no cumprimento das regras estabelecidas pelos órgãos competentes; segue as normas previstas no contrato de concessão firmado junto ao Governo do Estado, seu Poder Concedente, sob fiscalização da agência reguladora do setor; e cumpre todas as determinações impostas pela Capitania dos Portos. A Barcas S/A informa ainda que não foi notificada oficialmente sobre liminar do Ministério Público Estadual."
A empresa Transtur informou que não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre a liminar. Ela informou que sua embarcação está em conformidade com as exigências da legislação.
MP obtém liminar que pune incidentes com barcas no RJ
Sexta, 20 de Abril de 2007 às 16:52, por: CdB