A coordenadora do grupo do MP, promotora de Justiça Andréa Amin, disse que o documento foi elaborado para que a atuação de cada instituição seja formalizada
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:
O Grupo Atuação Especializada em Segurança Pública, do Ministério Público (MP) do Rio, assinou protocolo de atuação para o período do verão nas praias da orla da capital. Chamado de Operação Verão, o termo de cooperação foi firmado pelas polícias Civil e Militar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
A coordenadora do grupo do MP, promotora de Justiça Andréa Amin; disse que o documento foi elaborado para que a atuação de cada instituição seja formalizada. “Esse protocolo nasceu, principalmente, da necessidade de se normatizar o procedimento das forças policiais”. Segundo Andréa, o Ministério Público vai atuar nas questões em que ficar caracterizado que se trata da prática de ato infracional; ou abuso de policiais civis ou militares.
Pelo acordo, a Polícia Militar promoverá o policiamento necessário à preservação da ordem pública nas praias e no entorno; assim como nas vias e transportes coletivos de acesso às praias. Conforme as diretrizes estabelecidas, a PM fará a abordagem individual ou de grupos, desde que haja justa causa; visando à garantia da ordem pública.
Eventuais ilegalidades
Eventuais ilegalidades atribuídas a policiais militares durante a abordagem ou no encaminhamento de pessoas à delegacia serão apuradas pela corregedoria interna da PM ou pelas promotorias de Justiça na Auditoria da Justiça Militar estadual com atribuição para investigação.
– Cabe a nós, se tiver alguma notícia de excesso ou de abuso por parte dos policiais; investigar e analisar individualmente as condutas que excedam os limites legais – disse a promotora de Justiça na Auditoria Militar, Allana Poube.
Entre outros fatores, o documento leva em conta a vedação constitucional da denominada prisão para averiguação; o aumento da população flutuante durante os meses de verão e a necessidade de se manter a ordem e a segurança pública. Ninguém será preso ou apreendido senão em hipótese de flagrante de ato infracional; ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
No caso de situações de tumulto, quando for verificada a prática de crimes ou atos infracionais; tanto nas vias públicas, quanto no interior de transporte coletivo, a Polícia Militar atuará para restabelecer a ordem pública. Os envolvidos serão encaminhados à delegacia de polícia da área.
Durante as abordagens, caso não haja flagrante delito ou ato infracional. Mas verificando-se, entre os abordados, a presença de crianças desacompanhadas; deverá ser acionada a equipe de assistência social de plantão no dia, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para os encaminhamentos necessários.