O Ministério Público Federal está analisando uma representação contra 49 deputados federais que são sócios de empresas concessionárias de rádio e TV, segundo informações divulgadas pelo site Congresso em Foco. Pela Constituição, eles deveriam ter se afastado delas antes de serem diplomados parlamentares. Em uma ampla matéria, o Congresso em Foco, que recebeu o Prêmio iIbest 2005 como um dos três melhores sites de política do país, relata que um documento em poder da Procuradoria Geral da República (PGR) questiona uma prática comum entre os parlamentares; comum e proibida pela Constituição: a exploração de concessões de rádio e televisão por parte de deputados e senadores.
A representação que está nas mãos do Ministério Público foi movida pelo ProJor, instituição jornalística mantenedora do site Observatório da Imprensa. Os jornalistas Alberto Dines, Mauro Malin, José Carlos Marão e Luiz Egypto, coordenadores do ProJor, entregaram ao subprocurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, os resultados de uma pesquisa que aponta indícios de ilegalidade nas outorgas e nas renovações de concessões públicas de emissoras de rádio e televisão. Em tese, ela pode resultar na abertura de ações penal e civil contra 10% dos integrantes da Câmara dos Deputados. Ouvido pelo Congresso em Foco, o especialista em Direito Constitucional Márcio Coimbra disse que os parlamentares da bancada da mídia estão sujeitos até à perda do mandato.
A representação identifica o perfil dessa bancada, a partir de uma pesquisa realizada pelo professor Venício de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília (UnB). Ela é composta por 49 deputados que são concessionários diretos de emissoras de rádio e TV, segundo dados oficiais do Ministério das Comunicações. Também inclui dois deputados, Carlos Rodrigues e José Borba, que renunciaram recentemente aos seus mandatos, em meio à denúncias de envolvimento com o chamado "mensalão". O ranking de concessões, por partido, excluindo os dois deputados que renunciaram, é o seguinte:
PMDB - 13
PFL - 8
PP - 7
PL - 5
PSDB - 4
PTB - 4
PSB - 4
PPS - 2
PDT - 1
PV - 1
Venício de Lima resumiu assim o sentido do problema: "A questão fundamental quanto a deputados serem proprietários de emissoras de rádio e TV é que, primeiro, é uma ilegalidade, porque contraria a Constituição. Depois, a situação cria um conflito entre os interesses privados dos deputados empresários e o interesse público".
"Nem sabemos direito o que estamos votando"
Dois deputados merecem um destaque especial: Couraci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), ambos titulares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os dois parlamentares teriam votado em causa própria, aprovando a renovação das concessões de suas próprias emissoras de rádio. Ainda segundo o estudo do professor Venício de Lima, pelo menos 11 dos 40 integrantes da referida comissão são concessionários na área das comunicações. Proença e Sobrinho são acusados de descumprirem o Regimento Interno da Câmara ao votar, na referida Comissão, a favor da renovação de suas próprias concessões de emissoras de rádio.
Segundo o advogado Márcio Coimbra, "se esses fatos forem confirmados, podem gerar a abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara e eventual perda do mandato dos deputados, por quebra de decoro parlamentar". De acordo com o artigo 180 do Regimento Interno da Câmara, diante de uma situação que possa configurar legislação em causa própria, o deputado é obrigado a declarar-se impedido de votar e avisar à Mesa Diretora.
Segundo a representação entregue ao Ministério Público, Couraci Sobrinho teria votado, no dia 11 de junho de 2003, pela renovação da concessão da Rádio Renascença Ltda., de Ribeirão Preto (SP), da qual é sócio-proprietário. Na época, o depu