Por Anonymus & Amordaçados 18/06/2011 às 14:41
Interessante observar que a principio a lei deve ser igual para todos, mas não é assim que trabalha o PROCURADOR GERAL GURGEL pelo menos no tocante a COBRANÇA DE PEDÁGIO em Avenida Municipal. Uma atuação completamente conflitiva que da margem a suspeitas gravíssimas.
OU ESCLARECEM OU VAMOS AS ULTIMAS CONSEQUÊNCIAS...
Essa prática de mudar o status das ruas e avenidas, sem lei, sem projetos, de maneira ?folclórica? é adotada pela politicalha de má fé, com objetivos de furtar e ou se locupletar de alguma maneira se beneficiar. No caso da Linha Amarela (Avenida Carlos Lacerda) a cobrança de pedágio só seria legalmente viável se lhe fosse dado o status de ?Estrada?, é o que reclama o MP-FEDERAL nas suas varias investidas em defesa do cidadão contribuinte, a exemplo do feito em Xerem e Resende entre tantas outras Brasil a fora, onde esse MP-FEDERAL não aceita que se cobre pedágio dos moradores dos municípios onde esteja localizada a praça de pedágio, só aceita para os que trafegam na estrada em deslocamento de viajem.
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Já o MP-Estadual, mais especificamente do Estado do Rio de Janeiro, contempla o feito no modelo ?estupro legal?, nas barbas deste MPERJ e demais poderes fiscalizadores Municipais tipo Tribunais de Contas, ao permitirem cobrar pedágio na AVENIDA e pra tanto mudar o status desta para Auto-Estrada Linha Amarela, violar leis tributárias, código de transito, sem comentar as fraudes contábeis, de licitação, pra angariar empréstimos junto ao sistema financeiro detectadas pela CVM. E não adianta reclamar junto ao MP-RJ, muito pelo contrario, quem ousar reclamar, insistentemente e com a inercia, veementemente é sumariamente processado sob alegação de calunia e difamação, e devidamente amordaçado por alguns Juízes, Promotores, e Defensores Públicos do TJRJ numa espécie de Cartel da Impunidade.
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A coisa se complica ainda mais quando o Carioca procura o CNJ-Conselho Nacional de Justiça ou a CORREGEDORIA NACIONAL do Ministério Publico, parece que se agrupam numa espécie de CONFRARIA DE PINÓQUIOS, onde o que mente tem a proteção e a colaboração daqueles ouvidores que repassa a mentira como verdadeira, e que por sua vez os Conselheiros e Procuradores Geral, não respondem ao imbróglio, não justificam porque do comportamento diferenciado entre o MP-FEDERAL e o MP-ESTADUAL, sobre mesmo tema PEDAGIO e a OBRIGAÇÃO DE PAGAR na mesma cidade de um bairro ao outro... MP-FEDERAL é contra e MP-ESTADUAL é a favor(?)
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Dessa maneira o cidadão contribuinte não fica apenas com uma pulga atrás da orelha, mas com uma enorme suspeita de que há sim um MENSALINHO sendo distribuídas as autoridades e aos responsáveis por tamanha incongruência e divergência dentro de uma
mesma instituição. Quem é o marginal dessa história o MP-FEDERAL ou o MP-ESTADUAL do Rio de Janeiro, é preciso esclarecer pra depois processar por calunia e injuria qualquer cidadão apenas porque procura a verdade, omitida e dissimulada a mais de dez anos...
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A final;
- Dura Lex é de Lex ou se cola com Durex?
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