Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2026

MP evita aumento de passagens de ônibus em Friburgo

Sexta, 27 de Março de 2009 às 08:11, por: CdB

A Justiça aceitou o pedido liminar do Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, Daniel Favaretto Barbosa, e suspendeu o aumento de 25% na tarifa de ônibus no município da Região Serrana.

A ação coletiva foi ajuizada porque o aumento, autorizado por decreto no dia 12 de março de 2009, segundo o MP, é ilegal. O Promotor afirma que o reajuste de R$ 2 para R$ 2,50 não foi amplamente discutido por representantes dos usuários ou da categoria, tampouco obedece ao edital de licitação, uma vez que não poderia ter sido adotado antes do prazo de 12 meses.

Pela decisão a tarifa deverá voltar a valer R$ 2, sob pena de multa diária de R$ 5 milm e a empresa Friburgo Auto Ônibus Ltda. terá 72 horas para instruir seus funcionários e colocar nos terminais rodoviários placas e/ou avisos informando a manutenção do valor da tarifa em R$ 2.
Em sua decisão, o Juiz Fernando Luis Gonçalves de Moraes afirma: O certo é que um aumento de 25%, num momento delicado em que a crise mundial se estabelece também no Brasil, com inúmeras pessoas tendo o salário reduzido ou mesmo perdendo o emprego, mostra-se excessivo e desprovido de razoabilidade.

Não faz sentido que o transporte coletivo, neste município seja um dos mais caros do interior do Estado, eis que o serviço prestado deixa a desejar, sendo certo que as linhas estão sempre cheias.

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