O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 7939) contra sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital fluminense que julgou possível a contratação de três parentes de diretores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). A Reclamação, relatada pela ministra Cármen Lúcia, tem por base o descumprimento da Súmula Vinculante 13.
O enunciado da súmula 13 condena o nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não podem ser contratados cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de autoridade ou servidores do mesmo órgão.
No caso específico, estariam contratados o sobrinho e a enteada do diretor-presidente da empresa e a sobrinha do diretor técnico e industrial.
Em todos os casos, as contratações teriam sido defendidas pelo diretor-presidente, mantendo os parentes nos postos. Por isso, o Ministério Público do estado ajuizou Ação Civil Pública, mais tarde indeferida pela 9ª Vara sob o argumento de que a Comlurb, por ser sociedade de economia mista, não estaria obrigada ao cumprimento da súmula do Supremo.
Além disso, o juízo da 1ª instância considerou que os parentes são bons funcionários, o que atende ao princípio da eficiência, julgando que o interesse público seria melhor atendido com a manutenção deles nos cargos.
O Ministério Público, contudo, contesta na Reclamação as ressalvas feitas pelo juiz, que considera constitucional o nepotismo quando: o parente nomeado tem remuneração compatível com o cargo e qualificação para exercê-lo, seja aprovado nas avaliações de desempenho, seja assíduo e pontual e não esteja subordinado diretamente aos parentes.
MP do Rio vai ao STF contra nepotismo na Comlurb
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 7939) contra sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital fluminense que julgou possível a contratação de três parentes de diretores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). A Reclamação, relatada pela ministra Cármen Lúcia, tem por base o descumprimento da Súmula Vinculante 13.(Leia Mais)
Quinta, 26 de Março de 2009 às 08:01, por: CdB