O Ministério Público do Estado do Rio, por intermédio do Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Direito do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve liminar em Ação Civil Pública contra a Viação Acari S/A. A empresa terá de utilizar em sua frota de ônibus apenas carros com documentação regular e em bom estado de conservação.
Na ação, o MP listou irregularidades como falta ou não funcionamento de limpador de pára-brisa e de sinaleiras dianteira, lateral e traseira; obstrução de via com veículo parado; atraso ou retardo de viagem com o intuito de recolher mais passageiros; ônibus circulando de portas abertas, com pessoas nos degraus ou com o corpo para fora; intervalos acima do normal; direção perigosa; excesso de passageiros; abandono de veículo em via pública; itinerários incompletos; mau estado dos bancos e falta de limpeza interna e externa; não atendimento do sinal para embarque e desembarque; não cumprimento de determinações baixadas pelas autoridades competentes; mau funcionamento de janelas e falta de vidros; falta de iluminação interna; cobrança indevida da passagem ou sonegação de troco ao passageiro; partida ou freada brusca; piso derrapante; e recusa da credencial do agente fiscalizador.
De acordo com Carlos Andresano, toda empresa que apresentar considerável número de reclamações feitas pelos usuários pode ser alvo de ação do Ministério Público.
– Sempre que houver uma infração, o MP vai atuar. Esta é mais uma liminar a favor da população que usa o transporte público – afirmou Andresano, ressaltando que em caso de descumprimento, a Viação Acari terá de pagar multa de R$ 10 mil, por cada infração.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 2026
Edições digital e impressa