O Senado aprovou na noite desta quarta-feira a chamada Medida Provisória do Bem e manteve a alteração do texto feita pela Câmara que ampliou o universo de empresas que podem ser enquadradas no regime de tributação Simples, contrariando a posição do governo. Entretanto, o Senado derrubou o benefício concedido aos setores de energia elétrica pela Câmara. Dessa maneira, como foi alterada pelos senadores, a MP do Bem terá que passar por nova apreciação na Câmara.
O governo quer fazer isso na quinta-feira porque a MP expirará dentro de uma semana, no próximo dia 13, caso não seja aprovada. Ao editar a MP do Bem, o governo isentou empresas exportadoras do PIS e Cofins incidente sobre bens de capital e criou, ainda, benefícios fiscais para diversos outros setores, como de tecnologia da informação e da construção civil.
Ao apreciar a MP, em agosto, a Câmara aprovou destaque que dobrou os limites de receita bruta anual que determinam se uma empresa é micro ou pequena e se tem direito a se enquadrar no sistema de tributação simplificado chamado Simples. A alteração atendeu a um antigo pleito das micro e pequenas empresas, mas não teve o apoio do governo.
Os limites passaram para R$ 240 mil no caso das microempresas e para R$ 2,4 milhões no caso das pequenas, o que, segundo a Receita Federal, eleva em 60 mil o número de empresas que poderão se enquadrar no Simples e impõe uma renúncia de arrecadação de R$ 1,8 bilhão por ano. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (SP-PT), afirmou que a alteração nos limites do Simples "implode" a lei geral da pequena e microempresa em gestação na Câmara - lei que tem o apoio do governo.
Segundo Mercadante, para evitar a sonegação e a informalidade, o governo defende a criação na lei de um regime tributário progressivo para as pequenas empresas, a exemplo do que é feito no Imposto de Renda.
- O Simples é um regime superado - afirmou.
Ele sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar artigo da legislação que trata do Simples, com o compromisso de apoiar a aprovação, em regime de urgência, da lei geral específica para o setor. O Senado derrubou a modificação feita à MP na Câmara que devolveu para o regime cumulativo a Cofins e o PIS incidente sobre o setor de energia elétrica. A mudança, caso mantida, implicaria que a alíquota do PIS/Cofins das tarifas de energia elétrica residencial, rural e de iluminação pública cairia de 9,75% para 3,65%.