O MPRJ ressalta, no despacho, que a ex-secretária Tereza Porto assinou, em 2010, termo aditivo ao convênio com o Afroreggae, com o objetivo de remanejar dos valores direcionados ao Projeto Papo Responsa
Por Rredação, com ABr - do Rio de Janeiro:
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, no dia 31 de julho, ação civil pública (ACP) contra o Grupo de Ação Social Afroreggae, por improbidade administrativa. A ação foi feita por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e atinge também a ex-secretária de Estado de Educação (Seeduc) Tereza Porto e a servidora pública Mônica Reis Marzano.
O Ministério Público também requereu a indisponibilidade dos bens dos demandados e penhora on line, no valor de R$ 2 milhões, de todas e quaisquer contas bancárias deles.
A ação aponta duplicidade de plano de trabalho em convênios celebrados entre a Seeduc e o Afroreggae, em 2009. Bem como a escolha direta do grupo de ação social; “com dispensa de processo seletivo entre entidades sociais que realizem atividades compatíveis com o objeto do convênio; além da ausência das atividades previstas no objeto do contrato”.
Projeto Papo Responsa
O MPRJ ressalta, no despacho, que a ex-secretária Tereza Porto assinou, em 2010, termo aditivo ao convênio com o Afroreggae. Com o objetivo de remanejar dos valores direcionados ao Projeto Papo Responsa; em razão de estar sendo executado em outro convênio.
Na avaliação da juíza, o fato “demonstra a falta de planejamento e zelo com o patrimônio público. Evidenciado o desperdício do dinheiro público em valor equivalente a R$ 165 mil”.
Para o ministério, os planos de trabalho apresentados para o convênio e seu aditivo foram insuficientes. Em razão da ausência de fixação de metas a serem atingidas. Tais como o número de palestras, oficinas, a carga horária. Entre outras especificações.
– A indicação somente das escolas e a quantidade de alunos a serem contemplados com o objeto do convênio não atendeu aos requisitos mínimos legais. Que prevêem a necessidade de cronograma-físico e financeiro com o detalhamento de todas as atividades a serem desempenhadas e o custo unitário de cada atividade, na forma da lei.
A avaliação
A avaliação que consta na ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital é de que o referido convênio. Que tinha como objeto promover ações de inclusão social. Redução da violência aos alunos da rede em áreas de risco social “gerou enriquecimento ilícito do Afroreggae”. Ações socioculturais iriam possibilitar a inclusão social de jovens em idade escolar,
No entendimento do ministério, a funcionária Mônica Reis Marzano, da Secretaria de Estado de Educação, gestora do convênio, com a função de fiscalizar os trabalhos. “Apresentou prestação de contas sem comprovar o custo unitário de cada atividade executada. Além de ter deixado de informar a ausência de prestação das atividades previstas no objeto do documento, contribuindo; assim, para o enriquecimento ilícito”.
À Agência Brasil entrou em contato com Afroreggae e com a assessoria de imprensa da Seeduc. Mas até o fechamento da matéria não havia obtido retorno.