Motoristas enfrentam primeiro dia útil do BRS em Botafogo
Entraram efetivamente em vigor nesta segunda-feira alterações previstas no BRS da Rua São Clemente, em Botafogo, Zona Sul do Rio, inaugurado no último sábado. O BRS prevê o ordenamento de linhas municipais e intermunicipais. O BRS São Clemente tem três quilômetros e meio de extensão, começa no início da Praia de Botafogo após a Rua Marquês de Abrantes e vai até a Rua Humaitá, próximo ao número 244, abrangendo os dois pontos após a Rua Miguel Pereira.
No total, são 12 pontos de parada, sendo seis deles subdivididos em dois pontos seletivos, com abrigos e totens, distribuídos ao longo do percurso do novo BRS
Entraram efetivamente em vigor nesta segunda-feira alterações previstas no BRS da Rua São Clemente, em Botafogo, Zona Sul do Rio, inaugurado no último sábado. O BRS prevê o ordenamento de linhas municipais e intermunicipais.
O BRS São Clemente tem três quilômetros e meio de extensão, começa no início da Praia de Botafogo após a Rua Marquês de Abrantes e vai até a Rua Humaitá, próximo ao número 244, abrangendo os dois pontos após a Rua Miguel Pereira.
No total, são 12 pontos de parada, sendo seis deles subdivididos em dois pontos seletivos, com abrigos e totens, distribuídos ao longo do percurso do novo BRS. Passageiros e motoristas já foram informados sobre as mudanças por meio de panfletos.
Segundo a CET-Rio, a redução do tempo de viagem nos corredores BRS já implantados é de cerca de 20%. A fiscalização eletrônica já começpu a operar. Com o novo BRS, a cidade do Rio passar a ter 50,8 quilômetros de faixas preferenciais de ônibus já em funcionamento.
O novo BRS irá ordenar 40 linhas (33 linhas municipais e 7 intermunicipais) passando pela São Clemente e 20 linhas que circulam pela Praia de Botafogo, sendo duas intermunicipais. O limite de velocidade para o novo corredor é de 40 quilômetros por hora para os coletivos que devem circular sempre com os faróis acesos. O horário de funcionamento do BRS é o seguinte: nos dias úteis, das 6h às 21h, e, aos sábados, das 6h às 14h.
Regras para o funcionamento dos BRS:
A Secretaria Municipal de Transportes estabeleceu uma faixa exclusiva ao longo do lado direito, considerando o sentido da via, para circulação, parada, embarque e desembarque de ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas (SMTR - intramunicipal, DETRO/RJ - intermunicipal), nas seguintes vias: Rua Voluntários da Pátria, São Clemente e Praia de Botafogo, pista sentido Centro e Zona Sul, em toda sua extensão.
A portaria que disciplina as regras de circulação do BRS segue, com exceção do corredor da Presidente Vargas, que tem algumas características diferenciadas, as regras dos demais BRS da cidade. Proíbe o tráfego de ônibus de linhas regulares nas duas faixas da esquerda do tráfego em qualquer horário, exceto o acesso à faixa central para ultrapassagem nos trechos onde houver pontos de parada de ônibus. Os veículos autorizados a usar o BRS deverão circular somente na faixa à direita do tráfego, a não ser em situações de emergência ou de obstrução da faixa.
A Secretaria permite a circulação na faixa à direita do tráfego no trecho mencionado em dias úteis das 6h às 21h e aos sábados das 6h às 14h (menos aos domingos e feriados) apenas dos seguintes veículos:
Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR - intramunicipal, DETRO/RJ – intermunicipal);
Táxis regulamentados com passageiros, não sendo permitido o embarque e desembarque no lado direito, considerando o sentido de circulação da via.
Os demais veículos somente poderão acessar a faixa da direita nos horários estabelecidos para fazer a conversão à direita no cruzamento seguinte ou acessar as entradas de garagem existentes na mesma quadra ou ainda para acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização existente em cada uma delas, sendo permitida a circulação em qualquer faixa de rolamento nos demais horários. Estão autorizados a fazer o embarque e desembarque ao longo do lado direito da via apenas os veículos:
Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR - intramunicipal, DETRO/RJ - intermunicipal), nos respectivos pontos de parada sinalizados;
Veículos regulamentados e devidamente identificados para transporte escolar;
Veículos regulamentados e devidamente identificados para transporte de portador de necessidades especiais;
Veículos utilizados para transporte de portador de necessidades especiais, portando autorização especifica emitida pelos órgãos de transito.
Os demais veículos somente poderão fazer o embarque e desembarque de passageiros ao longo do lado esquerdo do sentido do tráfego, nos horários estabelecidos, sendo permitido nos dois lados nos demais horários.
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