Os acidentes de trânsito no Estado do Rio, segundo o Detran, estão até 70% mais graves em função do uso de álcool. Segundo o coronel Milton Corrêa da Costa, presidente da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito do Detran, a situação tende a se complicar em um acidente, se o motorista está alcoolizado.
- Existe um coquetel perigoso nas ruas do Rio no fim de semana que é o excesso de velocidade, manobras arriscadas, pistas livres e bebida alcoólica - afirmou o coronel.
Costa afirmou, em entrevista a uma rádio local, que a opção de pegar um táxi quando beber ou fazer um rodízio com os amigos para haver sempre um condutor sóbrio são alternativas para reduzir a estatística. Desde que o Código Nacional de Trânsito entrou em vigor, até hoje, 600 motoristas já tiveram o direito de dirigir suspenso. O Detran e o Ministério Público estão fazendo um acordo para que o cidadão punido entregue sua carteira dentro do prazo estabelecido.
- O cidadão que não entregar a carteira, será incluído nas penas do artigo 33º do Código Penal, que é desobediência. Passou o prazo, ele foi notificado, ele se obriga a entregar o documento de habilitação.
Segundo a lei 3.746, já sancionada no Rio, o motorista responsável pelo acidente é obrigado a fazer o exame para medir o nível de álcool na corrente sanguínea no local. Mas, ainda é preciso que a lei seja regulamentada. O coronel Costa afirmou, ainda, que a lei estadual ficou enfraquecida com a promulgação da lei federal 11275, que diz que a infração (de abuso de álcool) pode ser caracterizada mediante a outras provas de direito, caso o condutor se recuse a realizar os exames da perícia. Assim, passa a valer uma simples prova testemunhal.