Rio de Janeiro, 30 de Dezembro de 2025

Moro mantém Vaccari preso após derrota em tribunal superior

O curioso é que, o contrário de João Vaccari Neto, os cinco delatores que o acusaram ganharam o regime aberto. Vaccari já ficou mais de dois anos presos preventivamente.

Quarta, 28 de Junho de 2017 às 11:42, por: CdB

Ao contrário de João Vaccari Neto, os cinco delatores que o acusaram ganharam o regime aberto do juiz Moro. Vaccari já ficou mais de dois anos presos preventivamente.

 

Por Redação - de Curitiba

 

Derrotado no Tribunal Regional Federal da IV Região (TRF-4), num processo que anulou a primeira condenação de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, sob o argumento de que ninguém pode ser condenado apenas com base em delações, o juiz Sérgio Moro não cumpriu o alvará de soltura.

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Vaccari Neto foi preso e encaminhado para a PF em Curitiba, para o tribunal do juiz Sérgio Moro

"Consigne-se que, não obstante, ele não deverá ser colocado em liberdade, eis que vigente a prisão preventiva contra ele decretada no bojo da ação penal Nº 5013405-59.2016.404.7000 e que está baseada em outras provas. Evidentemente, se for o caso, caberá ao TRF4 estender os efeitos da revogação da preventiva ao outro processo", disse Moro no despacho em que negou a liberdade de Vaccari.

O curioso é que, o contrário de João Vaccari Neto, os cinco delatores que o acusaram ganharam o regime aberto. Vaccari já ficou mais de dois anos presos preventivamente. Mesmo depois de ter sido absolvido em segunda instância. 

Sem provas

Pedro Barusco, Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Esses cinco delatores da Lava Jato têm algo em comum: todos foram poupados pelo juiz Sergio Moro por terem sido os responsáveis pela condenação de João Vaccari Neto a 15 anos de prisão, em setembro de 2015. Eles estão em regime aberto, graças ao acerto com o Ministério Público Federal, enquanto Vaccari está preso há mais de dois anos em Curitiba, assistindo à proliferação de denúncias contra si.

A sentença de Moro foi derrubada em segunda instância nesta terça-feira. Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entenderam que o símbolo da Operação Lava Jato admitiu delação sem provas correspondentes contra Vaccari.

O petista foi acusado pelos procuradores de Curitiba de ter recolhido propina em cima de contratos da Petrobras, na forma de doação oficial ao partido. O esquema na estatal envolvia as direiorias de Serviços, de Renato Duque, de Engenharia, de Pedro Barusco, e de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa.

Doleiro

As cinco delações levantadas pelo MPF, usadas na decisão de Moro, têm um toque do famoso e criticado "ouvi dizer". As provas documentais que o juiz considerou suficientes para corroborar os depoimentos dos delatores não comprometiam diretamente Vaccari, mas apontaram para o enriquecimento dos ex-diretores da estatal. O rastreamento do dinheiro desviado parou nas contas secretas de Duque, Barusco e Costa. A defesa chegou a apontar, nas alegações finais, que nada foi encontrado após a devassa nas finanças de Vaccari.

Para condenar Vaccari, Moro usou o fato de que o tesoureiro estava sendo denunciado não por um, mas por cinco delatores. Alegou que os depoimentos formavam um cenário "coerente". Disse que era estranho que o PT tenha recebido doações das empresas contratadas pela Petrobras. E supervalorizou o depoimento do doleiro Alberto Youssef.

Se as provas documentais pareciam insuficientes para alguns, apontou Moro, para ele, o importante era que não dava para dizer que não existia valor nenhum nas delações. "O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores", ponderou.

Delatores de Moro

Por alegar que tratou com Vaccari da doação eleitoral ao PT como forma de abater parte da propina negociada com Duque, o empresário Augusto Mendonça foi condenado por Moro ao "regime aberto diferenciado", que permite até viagens internacionais.
Paulo Roberto Costa seguiu a linha de Mendonça: disse que Vaccari sabia que negociatas na Diretoria de Abastecimento renderiam repasses ao PT e, por conta de sua colaboração, foi absolvido.

Pedro Barusco afirmou que Vaccari participou de reuniões, na presença de Duque, para discutir a divisão da propina. Sem provas dessa situação, foi condenado ao regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários.

Eduardo Leite, um dos primeiros da Camargo Correa a fazer delação, foi colocado em liberdade assim que fechou o acordo, em março de 2015, antes mesmo de Vaccari ser preso na ação. Leite sequer foi denunciado pelo MPF. Em seu depoimento, disse que Vaccari o procurou pessoalmente para fazer doação ao PT. O faria em troca de contratos com a Petrobras.

Crédito ao doleiro

Em todos os casos acima, Moro considerou que provas documentais de que as empresas, de fato, pagaram propina no exterior. Os beneficiários seriam os ex-diretores da Petrobras. Isso foi argumento suficiente para dar "valor" às delações.

Já Alberto Youssef afirmou não só que Vaccari estava envolvido no esquema. Assim como teria operado, a pedido da OAS, pagamento em espécie à cunhada do petista. Como prova, Moro citou mensagem de texto em que um executivo da OAS informa a Youssef um endereço. E o primeiro nome da pessoa que deveria receber os recursos, "Marice".

O juiz considerou a mensagem suficiente para dar crédito ao depoimento do doleiro. Embora a cunhada de Vaccari não tenha sido denunciada nesta ação penal. Em contrapartida, Youssef teve sua condenação totalmente suspensa.

Provas

Na página 35 da sentença, Moro fez uma defesa da delação premiada. O juiz considerou que esse tipo de instrumento, em crimes de colarinho branco, às vezes é a única maneira de desnudar um esquema. Além disso, tratou as provas documentais como uma formalidade exigida pela lei.

"(...) mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração”.

"Questões relativas à credibilidade do depoimento se resolveme pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de corroboração", acrescentou.

Pedidos negados

Moro ainda disse que várias delações da Lava Jato precisavam de investigações mais profundamente, mas não no caso de Vaccari. Contra o petista, o juiz enxergou "provas de corroboração abundantes".

Além de Vaccari, Moro condenou outros réus que não fizeram delação premiada. Eles recorreram ao TRF-4, mas tiveram os pedidos negados.

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