Rio de Janeiro, 08 de Dezembro de 2025

Moro se livra do flagrante e manda vender o tríplex que diz ser do Lula

Juiz de Primeira Instância, Moro decreta venda de apartamento que já está confiscado para pagar dívidas da OAS.

Terça, 30 de Janeiro de 2018 às 12:56, por: CdB

Juiz de Primeira Instância, Moro decreta venda de apartamento que já está confiscado para pagar dívidas da OAS.

 

Por Redação - de Curitiba e São Paulo

 

Em decisão válida a partir desta terça-feira, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue à Petrobras. A estatal do petróleo seria "vítima" do suposto esquema envolvendo a OAS Empreendimentos; responsável efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O líder petista foi acusado por Moro de ter recebido o apartamento como forma de propina e lavagem de dinheiro.

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Sérgio Moro erra na data do despacho que determina a venda do tríplex no Guarujá

No despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-IV); em um processo que tramita na 1ª Vara de Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis contra a OAS. Um argumento, aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento nunca foi do ex-presidente.

Moro destaca que, durante o processo de alienação do imóvel, os advogados de Lula informaram ao TRF-4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A - Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto da construtora e que ainda constava "certidão de penhora do bem".

Dívida pública

Entretanto, como ele julgou o imóvel "produto do crime, sequestrado e confiscado" manteve o pedido de sequestro e confisco do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que "atualmente" o imóvel "não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva" e que está "submetido à constrição (sequestro) da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras".

Moro conclui também que o apartamento foi "inadvertidamente penhorado", frisando novamente que se trata de "produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores".

O juiz ainda reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula; para provar que o imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente. Citou o fato de o IPTU não ser recolhido desde 2014, culpando pelo fato "a omissão pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente". Arremata em seguida que a dívida pública "coloca em risco" os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.

Ato falho

"Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado". E corre risco de ter seu "valor depreciado por falta da adequada conservação”, disse, nos autos..

Na decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília; Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público. O valor, afirma, deverá ser depositado em uma conta judicial para que; após o trânsito em julgado, seja destinado á Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato falho: a data. O despacho é de 29 de Janeiro de 2008.

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