O Superior Tribunal de Justiça manteve uma liminar do Ceará que determinou o uso do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) para o reajuste das tarifas telefônicas. No último reajuste, as concessionárias usaram o Índice Geral de Preços de Demanda Interna (IGP-DI), e havia aumentado, entre outras, assinatura telefônica básica de até 41,75%.
- Eu credito essa vitória ao presidente, Luiz Inácio Lula da Silva - declarou o ministro das Comunicações, Miro Teixeira.
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