Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2026

Ministro nega revanchismo na questão das mortes no porões da ditadura

Quarta, 06 de Agosto de 2008 às 10:17, por: CdB

O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, negou nesta quarta-feira que tenha proposto, junto com o ministro das Justiça, Tarso Genro, a revisão da Lei de Anistia, no que diz respeito aos militares acusados da prática de tortura durante a ditadura.

– Os discursos são públicos e são transcritos. Nem eu nem Tarso Genro dissemos isso. Nunca falamos que queríamos rever a Lei da Anistia – afirmou.

Vannuch disse que há necessidade de responsabilização no caso da tortura, mas que o foco dos direitos humanos “não é o olho por olho, dente por dente” e sim “a paz”.

– E fazer a paz exige o conceito de reconciliação. Agora, não venham, cobrar se a reconciliação se dê sem a verdade. O Brasil precisa saber o que aconteceu. Precisa saber que o (Wladimir) Herzog e o Rubens Paiva não desapareceram, foram presos e assassinados pelo aparelho de repressão. Não fazemos isso em enfrentamento, mas em defesa das Forças Armadas – ponderou.

Ditadura militar

O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou recentemente que os atos de tortura cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com todo rigor do Código Penal Brasileiro. Segundo ele, os agentes públicos que os cometeram são torturadores e não devem ter nenhum privilégio.

– Esse agente, que entrou em uma casa à noite cumprindo um mandato superior, que realizou uma prisão ilegal mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar – condena.

O ministro também lembrou que, atualmente, qualquer agente público que cumpra um mandato precisa obedecer os limites jurídicos e, caso não o faça, será responsabilizado.

– Esse raciocínio serve para o regime democrático, mas não serve para um regime ditatorial? – questiona.

Para Tarso Genro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é “muito significativo” pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura.

– Essa discussão é democrática. Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica – concluiu.

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