Relator da ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que autorize juízes de primeiro grau a negar registro de candidaturas para políticos processados, o ministro Celso de Mello votou nesta quarta-feira contra a pretensão da entidade. Em argumentação que durou mais duas horas, Mello condenou a possibilidade de uma antecipação punitiva em prejuízo ao direito dos postulantes aos cargos eletivos de serem votados.
O ministro lembrou que a presunção de inocência está resguarda pela Constituição Federal e em convenções internacionais de direitos humanos.
- A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com os padrões do regime democrático, impondo aos cidadãos restrições indevidas - afirmou Mello.
- O réu não deverá sofrer punições antecipadas. Daí a regra da prudência estabelecida pela Constituição Federal, a exigir para a suspensão dos direitos políticos o trânsito em julgado da condenação penal - acrescentou.
Se o posicionamento do relator for seguido pela maioria do plenário (seis ministros de um total de onze), permanecerá em vigor a regra que só permite ao juiz impedir um candidato de disputar as eleições se ele apresentar em sua “ficha” condenação penal definitiva (transitada em julgado) na esfera judicial. Essa foi a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho, ao responder a uma consulta.
- O Judiciário não dispõe de qualquer poder para ferir com a inelegibilidade quem inelegível não é. Não pode agir de maneira abusiva para fixar normas e impor critérios que terminem por estabelecer restrições conflitantes com prerrogativas fundamentais - ressaltou Mello.
O julgamento foi suspenso por dez minutos e será retomado em seguida.