Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2026

Ministra do STF segue voto sobre prazo para fidelidade partidária a partir de março

Quinta, 04 de Outubro de 2007 às 16:47, por: CdB

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, terceira relatora a expor o seu voto no julgamento sobre a fidelidade partidária, aceitou em parte o mandado de segurança impetrado pelo DEM. Ela reconheceu a necessidade da fidelidade partidária, mas, assim como o ministro Celso de Mello, também determinou que a perda de mandato para quem deixou seu partido de origem deve valer apenas a partir da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março deste ano.

Por isso, Carmem Lúcia aceitou o mandado apenas em relação à deputada Jusmari Terezinha, que deixou o DEM para integrar o PR após a divulgação da decisão do TSE. Ela determinou também o encaminhamento das decisões ao TSE, para garantir o direito de defesa dos parlamentares. Carmem Lucia defendeu a importância dos partidos políticos. Ela ressaltou que a Constituição Federal exige a filiação partidária como condição de elegibilidade.
 
— O povo vota em candidatos ligados a partidos para garantir a pluralidade da representatividade no parlamento —, afirmou.

A ministra disse que trocar de partido não é ilícito, mas quem o faz deve sofrer as conseqüências.
 
— Permanecer em um partido não é imposição para ninguém, mas para o parlamentar eleito por um partido político específico as conseqüências impõem-se com seu necessário afastamento do cargo para o qual se elegeu pela candidatura vencedora —, disse Carmem Lúcia.

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