O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) tomou conhecimento, por fax, do teor da medida liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determina a reabertura do período de inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), encerrado há mais de um mês.
As inscrições dos estudantes no exame transcorreram normalmente e não houve registro de problemas relativos à exigência do CPF. Mais de 4,5 milhões de estudantes inscreveram-se no Enem.
A medida liminar foi proferida sem que o Inep ou o Ministério da Educação fossem ouvidos. O instituto recorrerá da decisão, com o objetivo de assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem.
Pela sentença da Justiça, o Inep deveria reabrir imediatamente o prazo de inscrição até as 23h59 do dia 28 de agosto. O não cumprimento da determinação implicaria multa diária de R$ 10 mil.
A decisão ocorreu a partir de uma ação civil pública protocolada pela procuradora Márcia Morgado Miranda, do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que pedia que não fosse obrigatório informar o número do CPF na inscrição ao exame, documento que nem todos os jovens possuem.
A solicitação foi atendida pelo juiz Bruno Otoro Nery, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. – Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, mas apenas lhe é facultado o ingresso em tal cadastro, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo (...) –, afirma o magistrado.