Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 2026

Ministério Público vai investigar as causas do incêndio na Cidade do Samba

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania do Núcleo da Capital, instaurou inquérito civil, nesta quarta-feira, para apurar as causas do incêndio ocorrido, segunda-feira, na Cidade do Samba.

Quarta, 09 de Fevereiro de 2011 às 11:08, por: CdB

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania do Núcleo da Capital, instaurou inquérito civil, nesta quarta-feira, para apurar as causas do incêndio ocorrido, segunda-feira, na Cidade do Samba. A instauração do Inquérito Civil considerou não só a ocorrência de danos ao patrimônio público, como também a existência de notícias de que o acidente teria decorrido de falhas no sistema preventivo de incêndios, o que levou o Corpo de Bombeiros a lavrar um auto de interdição. Segundo o MP, o inquérito foi instaurado pelo Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves e "o Ministério Público vai aguardar o envio da documentação solicitada para verificar se houve alguma falha por parte da administradora do espaço", afirmou. O Promotor determinou as seguintes medidas: ■ Expedição de ofício ao Diretor-Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópias de todos os laudos das inspeções e vistorias realizadas na Cidade do Samba (incluindo cópias dos possíveis autos de infração ou de interdição lavrados e do laudo que aprovou a construção e a utilização do local); ■ Expedição de ofício à Defesa Civil do Município, requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópias de todos os laudos das inspeções e vistorias realizadas na Cidade do Samba, inclusive após o incêndio ocorrido em 7 de fevereiro; ■ A expedição de ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli, requisitando o envio, no prazo de dez dias, do laudo criminal com a indicação das circunstâncias e das causas do incêndio ocorrido na Cidade do Samba; ■ A expedição de ofício ao Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópia do processo administrativo e do instrumento jurídico que fundamentam a utilização da Cidade do Samba pela Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA); ■ A designação de uma data para realizar oitiva com o Coronel Bombeiro subscritor do auto de interdição, a ser requisitada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros. Por causa do incêndio que atingiu a Cidade do Samba, não haverá rebaixamento no Grupo Especial. A Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) declarou as três escolas atingidas como hors-concours no Carnaval. Grande Rio, Portela e União da Ilha não serão julgadas neste desfile.

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