Rio de Janeiro, 06 de Novembro de 2026

Ministério Público pede que Brasil faça novas exigências aos espanhóis

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação pedindo que a União empregue os mesmos requisitos que atualmente estão sendo exigidos pela Espanha para a entrada de brasileiros naquele país. Entre eles, o comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá. (Leia Mais)

Terça, 18 de Março de 2008 às 11:08, por: CdB

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação pedindo que a União empregue os mesmos requisitos que atualmente estão sendo exigidos pela Espanha para a entrada de brasileiros naquele país. Entre eles, o comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá.
 
De acordo com o pedido feito à Justiça, a medida deverá seguir o princípio jurídico da reciprocidade e ser adotada em todos os portos e aeroportos, principalmente no Aeroporto Internacional de São Paulo (Cumbica), em Guarulhos.
 
Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas de reciprocidade.

– A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme, diz o procurador.
 
O procurador afirma que o Estado espanhol não tem observado as regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração daquele país. Para ele, há brasileiros recebendo tratamento equivalente ao de prisioneiros de guerra.
 
O Ministério Público quer que o governo passe a exigir dos espanhóis passaporte válido por ao menos mais seis meses; comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;  confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário; bilhete de volta; ter ao menos 57,06 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513,54 euros); - ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros; convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, etc, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;  comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos.
 
Os passageiros devem provar que não estar sujeitos à proibição de entrada, não indicam perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países; e não tenham  esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.

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