Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2026

Ministério Público denuncia quadrilha que mantinha prostíbulo em Niterói

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (4ª PIP) da 2ª Central de Inquéritos, ofereceu denúncia (ação penal) e requereu medidas cautelares em face de Antônio Carlos Gouvêa Coutinho, conhecido como "Carlinhos", pelos crimes de formação de quadrilha, exploração sexual (rufianismo) e manutenção de “casa de prostituição”.

Segunda, 19 de Maio de 2014 às 08:22, por: CdB
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O estabelecimento tem, inclusive, alvará municipal de licença, CNPJ e registro no RCPJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (4ª PIP) da 2ª Central de Inquéritos, ofereceu denúncia (ação penal) e requereu medidas cautelares em face de Antônio Carlos Gouvêa Coutinho, conhecido como "Carlinhos", pelos crimes de formação de quadrilha, exploração sexual (rufianismo) e manutenção de “casa de prostituição”. O denunciado é sócio cotista e administrador do estabelecimento conhecido como "Casa de Massagem Kipanteras” ou “Casa Amarela", no Centro de Niterói. O estabelecimento tem, inclusive, alvará municipal de licença, CNPJ e registro no RCPJ. Carlinhos já havia sido denunciado pela 4ª PIP por ter outro prostíbulo no interior do "Prédio da Caixa Econômica", também no Centro de Niterói, cujo processo tramita na 4ª Vara Criminal. Faziam parte da quadrilha os também denunciados Marcia Valéria Muniz da Silva Pinto Coutinho (ex-mulher de Antônio Carlos), Marcos Paulo Moreira Ribeiro e Lorena Carolina Castro da Costa, que chegaram a registrar em cartório a sociedade Pousada MSD Bar Ltda ME. O prostíbulo Casa Amarela possui pista de dança, palco do tipo “queijo” para dançarinas, vestiário e escaninhos, além de aproximadamente 12 suítes, onde foram encontradas caixas de preservativos, embalagens de lubrificantes e roupas íntimas. Funciona entre 18h e 6h e cobra entrada no valor em torno de R$ 30. No caso de “contratação” das prostitutas, clientes pagam valores aproximadamente entre R$ 115 e R$ 230, dependendo do tempo de duração da relação sexual, sendo que o mínimo é de 20 minutos e o máximo, de uma hora. Desta receita, cerca 80% do valor é destinado à prostituta que prestou o serviço e os 20% restantes à sociedade. O MPRJ requereu, ainda, a interdição judicial do estabelecimento e outras medidas cautelares em desfavor da sociedade Pousada MSD Bar Ltda ME. De acordo com a denúncia, as autoridades públicas administrativas foram omissas em relação à fiscalização. O caso será encaminhado à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania de Niterói para que seja apurado ato de improbidade administrativa por parte dos fiscais e de outros agentes.
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