Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026

Ministério Público denuncia ex-prefeito de Niterói

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos, denunciou (ação penal) à Justiça o ex-prefeito de Niterói - região metropolitana do Rio, Jorge Roberto Silveira, pelo descumprimento de uma decisão judicial.

Quinta, 28 de Novembro de 2013 às 08:34, por: CdB
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou o ex-prefeito de Niterói região metropolitana do Rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos, denunciou (ação penal) à Justiça o ex-prefeito de Niterói  região metropolitana do Rio,  Jorge Roberto Silveira, pelo descumprimento de uma decisão judicial. Em maio de 2012, o Juízo da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Niterói, acolhendo o pedido do Ministério Público, determinou que o município internasse o idoso Nasarino Almindo Vieira de Brito, na época com 81 anos, que se encontrava em situação de grave risco. O idoso deveria ser encaminhado a uma instituição de acolhimento público ou a prefeitura deveria custear o seu acolhimento em abrigo particular. A decisão judicial tinha o prazo de dez dias para ser cumprida, devido ao risco sofrido pelo idoso, mas, de acordo com a denúncia e a prova documental produzida, o então prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, não a cumpriu, alegando, inclusive, que o Ministério Público não teria legitimidade para proteger o idoso. O Juízo não acolheu a tese da prefeitura, fixando o prazo de mais 48 horas para o cumprimento da decisão que, novamente, não foi cumprida. O idoso acabou morrendo quatro meses depois, enquanto o município questionava a ação que visava a proteção do idoso. Nasarino somente foi procurado pela Prefeitura de Niterói no dia 23 de janeiro deste ano, quatro meses após sua morte. A conduta do ex-prefeito motivou o ajuizamento da ação penal pela 4ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos pela prática do crime descrito no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967. Em caso de condenação, a pena máxima para o crime é de três anos de detenção. O ex-prefeito poderá ficar também inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A necessidade de abrigamento e internação do idoso foram identificadas pelo MP de Niterói após denúncia recebida pela Promotoria, que encaminhou uma equipe de assistência social e psicológica ao local. Um relatório e laudos técnicos apontaram que o idoso tinha deficiência visual (cegueira total), hipertensão arterial e “quadro neurológico sugestivo de síndrome de demência em fase inicial”. Além disso, estava acamado, não andava e precisava de auxílio para se alimentar e fazer sua higiene pessoal. Ele morava sozinho em um imóvel com apenas um cômodo em alvenaria, sem reboco e com telhado de amianto, em condições precárias. De acordo com o texto da denúncia, Jorge Roberto Silveira foi citado pessoalmente por um oficial de Justiça, no dia 30 de maio de 2012. “Ao invés de cumprir imediatamente a decisão judicial, procurou procrastinar, inclusive questionando a atuação do Ministério Público, uma vez que procurou alegar e convencer o Juízo de que o MP não teria legitimidade ativa para atuar na proteção do referido idoso, tese que foi afastada de plano pelo referido juiz que manteve a decisão judicial e determinou novamente que o Município de Niterói, na pessoa de seu então prefeito, ora denunciado, procedesse ao abrigamento do idoso em 48 horas”, conforme consta no texto da ação penal. A denúncia aponta ainda que o recurso interposto pelo Município de Niterói não tinha efeito suspensivo, devendo ter cumprido a decisão, independentemente do julgamento do recurso, o que não ocorreu.
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