Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2026

Ministério Público ajuíza ação para que vice-prefeito assuma o Poder Executivo de Búzios

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Decreto da Câmara de Vereadores de Búzios, Região dos Lagos Fluminense, que permitiu ao prefeito André Granado Gama viajar ao exterior e manter suas funções enquanto está fora, o que contraria a Lei Orgânica do Município.

Quinta, 29 de Maio de 2014 às 08:55, por: CdB
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A promotora também lembra que o Município pode sofrer prejuízos estando sem a presença do chefe do Executivo
  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Decreto da Câmara de Vereadores de Búzios, Região dos Lagos Fluminense, que permitiu ao prefeito André Granado Gama viajar ao exterior e manter suas funções enquanto está fora, o que contraria a Lei Orgânica do Município. A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio requer que o vice-prefeito assuma imediatamente a função, sob pena de multa não inferior a R$ 1 milhão em caso de descumprimento, além de prisão em flagrante por crime de desobediência. Desde o dia 17 até o dia 31 deste mês, o prefeito encontra-se nas cidades francesas de Cannes, Saint-Tropez, entre outras, a pretexto de divulgar a cidade no exterior. O artigo do artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 06 de 2014, aprovado pelo legislativo, autoriza a viagem “sem caracterizar impedimento ao exercício das funções de chefe do Executivo”. Para a promotora de Justiça Marcela do Amaral, o prefeito somente poderia administrar o Município do exterior se a Lei Orgânica permitisse. - Ao revés, conclui-se que, ao exigir fixação de residência no Município, a delegação de funções ao secretariado e a procuradoria, de forma restrita, bem como determinar que, em caso de licença ou vacância, o cargo é assumido pelo vice-prefeito; tal conduta se mostra, sem dúvida, ilegal. A promotora também lembra que o Município pode sofrer prejuízos estando sem a presença do chefe do Executivo em relação à condução de atos urgentes que demandam apreciação pormenorizada e a imediata adoção de posturas.
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