Uma portaria do Ministério da Saúde estabelece normas para a assistência aos pacientes hospitalizados que precisam de terapia nutricional no âmbito do SUS. Atualmente, cerca de 10% deles precisam do tratamento.
A ideia é garantir atendimento de qualidade a pacientes em grave risco de desnutrição, como prematuros, doentes de câncer ou com problemas gastrointestinais.
A terapia enteral é feita por sonda e a parenteral, por via endovenosa. Ambas são indicadas quando a nutrição oral é deficiente ou ausente.
A portaria, que exige a presença de profissionais especializados, como nutricionistas e enfermeiros, inclui desde normas sobre higiene, instalações e preparo das nutrições até o perfil dos pacientes e a qualificação que os profissionais devem ter.
Serão habilitados 211 hospitais em 12 Estados que funcionarão como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.