Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2026

Melhor momento para rever CPMF é depois da reforma tributária, diz Mantega

Terça, 04 de Setembro de 2007 às 16:45, por: CdB

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira que a discussão sobre uma possível revisão da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com redução da alíquota ou mesmo extinção do tributo, só pode ser feita após a implantação da reforma tributária.

Ao deixar a Câmara dos Deputados, onde falou à comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para a prorrogação do tributo, o ministro afirmou que a CPMF, que recolhe 0,38% de toda movimentação financeira, é essencial para manter os programas sociais e para garantir a responsabilidade fiscal.

— O melhor momento para fazer uma revisão da CPMF é depois que tivermos a reforma tributária —, disse Mantega, ao estimar em dois a três anos o prazo de implantação do novo sistema de cobrança de impostos – esse é o período necessário para que passe a funcionar a nota fiscal eletrônica e para estados e municípios se adequarem.
 
— Quando tivermos a implantação da reforma, com todos os estados aderindo, será o momento de analisar se vale a pena modificar alguns dos tributos. Um deles pode ser a CPMF —, acrescentou.

Mantega também descartou a possibilidade de negociar com o Congresso a redução da alíquota na PEC, ao defender a manutenção dos programas sociais.
 
— Os programas sociais estão dando certo, estão melhorando a vida do trabalhador brasileiro. A população está vivendo melhor por causa dos programas sociais, do emprego, do salário mínimo. Reduzir esses programas é um prejuízo para a população brasileira —, afirmou.

Outro argumento utilizado pelo ministro para manter a CPMF foi o combate à sonegação de impostos. Ele lembrou que como não há uma declaração, como normalmente acontece com os tributos, e o recolhimento é automático, a Receita Federal consegue fazer o cruzamento entre o valor deixado pelo contribuinte com a CPMF e os dados declarados em outros tributos, como o Imposto de Renda.

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