O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus a um médico e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) acusado de participar de um suposto esquema de beneficiamento ilícito de pacientes à espera de transplante. O decisão é do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha.
O ministro entendeu não haver razão para a concessão urgente da liminar que poderia suspender o processo ao qual o médico responde junto à 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa do médico alega suspeição do juiz de primeiro grau, que teria antecipado opiniões que atingiriam o próprio mérito da causa.
O juiz teria se manifestado explicitamente sobre a culpa do médico, “chegando a tecer considerações sobre a personalidade” do acusado. Para o ministro Cesar Rocha, não há por que suspender prematuramente a ação penal.
De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que analisou a exceção de suspeição apresentada pela defesa do médico, o magistrado teria somente caracterizado a necessidade das prisões, inclusive a do médico, diante de provas e indícios de autoria, “sem que isso implicasse em ofensa à imparcialidade”.
Em 2008, o médico foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter realizado “dois transplantes de fígado e tentado realizar um terceiro, com inobservância dolosa da ordem de prioridade estabelecida em lista única nacional”.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator será o ministro Og Fernandes. A defesa quer o reconhecimento da nulidade do processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além do médico, outros membros da equipe estão sendo processados.