Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

MEC reconhece 43 novos cursos superiores

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior reconheceu 43 novos cursos superiores em diferentes estados brasileiros. A portaria com a lista completa foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Quinta, 23 de Outubro de 2014 às 08:33, por: CdB
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Reconhecimento é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior reconheceu 43 novos cursos superiores em diferentes estados brasileiros. A portaria com a lista completa foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira. Entre os cursos reconhecidos está o de Ciências biológica: biofísica, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com 120 vagas; o curso de Pedagogia na Faculdade Santo Antonio (BA), com 100 vagas; e de Jogos Digitais no Centro Universitário do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), com 200 vagas. A faculdade União de Goyazes (GO) teve o curso de Educação física reconhecido e oferecido para 200 alunos, bem como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte que abriu 40 vagas para o curso de Engenharia da automoção e a Universidade do Pará, que o com curso de Fisioterapia reconhecido pelo MEC, teve 30 vagas para os alunos interessados. Veja como funciona a situação legal dos cursos: Ao ingressar no ensino superior, é importante que seja verificada a regularidade dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino. A oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal. Conheça os atos autorizativos dos cursos: Autorização Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do MEC. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006; No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006); Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso. Reconhecimento e renovação de reconhecimento O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição; Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia; A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
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