O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 31 de março de 2004 os reconhecimentos de cursos superiores que venceram ou que vão expirar. A medida tem validade somente para fins de expedição e registro de diplomas.
O objetivo é evitar que os formandos desses cursos sejam prejudicados pela não-validação do documento. Diplomas de instituições sem reconhecimento ou que estejam com ele vencido não são validados pelo ministério.
- Estamos prorrogando a validade dos reconhecimentos já concedidos para ter mais tempo para avaliar cursos que ainda não passaram pelo processo. Também pretendemos discutir um novo modelo de avaliação - disse Luiz Araújo, presidente em exercício do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).
A prorrogação foi instituída pela portaria 1.756, publicada ontem no "Diário Oficial" da União e assinada pelo ministro Cristovam Buarque, e beneficia alunos de 346 cursos, segundo o Inep.
No entanto, ela não afeta o processo de avaliação das condições de ensino de cursos superiores que ainda não obtiveram reconhecimento, mas têm previsão de formar turmas.
Quando um curso começa a funcionar, recebe autorização do ministério. Para obter o reconhecimento (que pode durar um, três ou cinco anos, dependendo da qualidade e da estrutura da instituição), precisa passar pela avaliação das condições de ensino.
A avaliação, porém, havia sido suspensa pelo governo anterior, por causa de uma liminar obtida por associações que representam instituições particulares, e foi retomada apenas em maio.
A portaria desta quarta também concede prazo de 30 dias, para que as instituições que não encaminharam pedido de reconhecimento de seus cursos façam a solicitação.