O Diário Oficial do Poder Legislativo publica nesta segunda-feira a promulgação da Lei 5609/2009, que determina a instalação de postos avançados de cartórios em maternidades e hospitais públicos do Estado do Rio.
O texto, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), prevê que a certidão de nascimento seja emitida antes de os bebês deixarem a unidade de saúde. Assim, os pais ou responsáveis ficam desobrigados de procurar o cartório mais próximo. O serviço é gratuito.
Atualmente, por falta de informação ou dificuldade de acesso aos serviços públicos, muitas famílias deixam de registrar seus filhos, que crescem sem ao menos saber seu nome completo ou filiação. A lei funciona como uma ferramenta de cidadania, garantindo a inclusão social de recém-nascidos através da identificação civil.
A cada ano, cerca de 830 mil bebês em todo o País saem das maternidades sem qualquer tipo de identificação. No Estado do Rio, o índice de sub-registro é estimado em 5% da população. Essa realidade começa a mudar agora com a promulgação da Lei 5609.
– A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Sem ela, muitos jovens não têm acesso à escola e aos serviços públicos de saúde, ficam mais vulneráveis à exploração de mão-de-obra infantil e ao tráfico de drogas. A identificação civil não apenas assegura a necessária visibilidade social dessas crianças, como será um mecanismo de inclusão em um país tão cheio de desigualdades – afirma o deputado Coronel Jairo, autor da lei.
Maternidades do Rio terão postos avançados de cartório
Segunda, 21 de Dezembro de 2009 às 10:02, por: CdB