Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Marta Suplicy recorre de sentença que a impede de ser candidata

Sábado, 18 de Janeiro de 2014 às 06:57, por: CdB
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Marta Suplicy recorrerá de sentença à segunda instância
Ministra da Cultura e ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo, perdeu seus direitos políticos por três anos, mas avisou neste sábado que irá recorrer da sentença. A ação foi movida por improbidade administrativa com a justificativa de que houve irregularidades em contratação sem licitação de uma ONG em 2002. A decisão foi tomada em primeira instância. A defesa de Marta aponta que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. De acordo com a decisão tomada pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marta também terá que pagar uma multa no valor de cinco vezes o valor do salário que recebia quando era prefeita de São Paulo (2001-2005), valor que deve ser atualizado até a data de pagamento. A ministra também foi “proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. A decisão foi tomada no último dia 9 de janeiro e publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 10 de janeiro. O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou denúncia do Ministério Público que apontava irregularidades na contratação sem licitação, em 2002, da organização não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. Também foi condenada Maria Aparecida Perez, que era secretaria de Educação de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo. Maria Aparecida recebeu as mesmas penas que a ministra da Cultura. O GTPOS foi condenado a pagar multa civil de 10% do contrato original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$ 373.119,19, em 2002), valor que deve ser atualizado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Para Cunha Filho, Marta foi responsável pela dispensa de licitação. Pesou contra a ex-prefeita o fato de ela ser sócia-fundadora da GTPOS e de ter sido presidente honorária da entidade até 2 anos após o referido contrato. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.
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