Rio de Janeiro, 09 de Fevereiro de 2026

Marcinho VP vai a júri popular nesta terça no Rio

Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Eduardo Luiz Paixão, o Duda, irão a júri popular nesta terça-feira a partir das 12h, no 1º Tribunal do Júri. Eles são acusados de terem esquartejado André Luis dos Santos Jorge, o Dequinha, e Rubem Ferreira de Andrade, conhecido como Rubinho.

Terça, 07 de Agosto de 2007 às 07:21, por: CdB

Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Eduardo Luiz Paixão, o Duda, irão a júri popular nesta terça-feira a partir das 12h, no 1º Tribunal do Júri. Eles são acusados de terem esquartejado André Luis dos Santos Jorge, o Dequinha, e Rubem Ferreira de Andrade, conhecido como Rubinho. Este é o segundo julgamento do caso, já que o primeiro foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça. O juiz Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro irá presidir o júri. A Promotoria Pública está a cargo de Alexandre Jopper.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada do dia 11 de outubro de 1996, na localidade conhecida como Grota e na Avenida Central, próximo à Praça do Terço. Foi praticado por motivo torpe e meio cruel, uma vez que as vítimas tiveram suas cabeças e partes do tronco esquartejadas. Os corpos foram encontrados dentro de um bueiro, na Rua Joaquim Queiroz.  As vítimas tinham ligação com o traficante conhecido como Leite Ninho, de quadrilha rival à dos denunciados, que pretendia assumir todo o controle do tráfico no Complexo do Alemão.
 
Mais três acusados foram denunciados na época pela promotora pública Patrícia Mothe Glioche Beze: Severino Alves da Silva, o Rambo; Genilton Fernandes Mendonça, o Tirré; e Joel de Oliveira Carvalho, o Joel Bombeirinho. Eles não irão participar do julgamento pois se encontram foragidos.
 
Marcinho VP e Eduardo Luiz Paixão estão incursos nas penas dos artigos 121, parágrafo 2º (homicídio qualificado) e artigo 288 (formação de quadrilha ou bando), todos do Código Penal, além do artigo 14 da Lei 6.368/76 (associação para o tráfico – Lei de Entorpecentes); O primeiro, por ser o líder do controle do tráfico na localidade, e por ter ordenado a morte das vítimas. Já o segundo, porque presenciou o esquartejamento, encorajando e dando cobertura ao autor no local do fato.

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