Embora os advogados da organização da Marcha da Maconha tivessem ingressado, na manhã deste domingo, com recurso na Justiça para tentar derrubar a liminar concedida na noite deste sábado contra a realização da passeata, no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça manteve a proibição e o evento teve que ser cancelado.
O Rio foi a última das capitais onde os organizadores ainda tentavam que ocorresse o protesto contra a criminalização do cânhamo. A manifestação, marcada para as 14 horas deste domingo, na Praia do Arpoador, desta forma, foi cancelada, segundo um dos organizadores, o sociólogo Renato Cinco. A passeata deixou de acontecer, também por determinação judicial, em sete capitais: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, João Pessoa e Salvador.
O movimento ganhou as ruas apenas em Florianópolis, Porto Alegre, Recife e Vitória Segundo o sociólogo carioca, o objetivo da marcha “é substituir a política fracassada de proibição da maconha por uma regulamentação que permita o controle da sociedade sobre a substância”. Ele disse que o movimento defende, no momento, o debate e acrescentou que entre as possibilidades que podem ser examinadas está a legalização completa do ciclo da maconha.
Segundo os organizadores, não foi permitida a apologia à droga durante a manifestação.
- Ao contrário. Nós estamos o tempo todo recomendando que as pessoas não portem nenhuma substância ilícita durante a manifestação, lembrando que é um evento político, que tem como objetivo mudar a lei. E não, ser uma reunião de pessoas para afrontar o Estado - explicou.
Recurso judicial
A autoria da representação que gerou o recurso do Ministério Público, contra a Marcha da Maconha, foi do deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Ele encaminhou uma representação, no final da tarde deste sábado, ao procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, para que o Ministério Público tomasse as medidas cabíveis no sentido de promover a medida judicial necessária para o impedimento da realização da passeata. O procurador-geral acatou a iniciativa do deputado e acionou o Plantão do Poder Judiciário. O juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, no início da noite, determinou a proibição da marcha.
Em sua representação, Marcelo Itagiba ressaltou que "não se trata de censura ao debate necessário sobre o melhor tratamento jurídico que se deva dar ao uso da maconha". Segundo o deputado, "o debate deve ser feito nos meios acadêmicos e nas casas legislativas, e não em praça pública, já que os seus participantes podem estar, em tese, cometendo o crime de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga".
Itagiba frisou, ainda, em seu documento, que os Ministérios Públicos da Bahia, do Distrito Federal, de Minas Gerais e do Paraná já haviam obtido tutelas judiciais impedindo a realização da marcha em seus Estados.
Manifestação dos contras
Pela manhã, na Praia de Copacabana, um grupo de cerca de 200 pessoas integrou a passeata O Rio em defesa da família, contra o uso de drogas, inclusive a maconha. A manifestação foi organizada pela Comissão Municipal de Prevenção às Drogas. Cerca de 50 crianças de Imbariê, uma localidade na Baixada Fluminense, juntas com escoteiros e atletas vestindo o uniforme do Vasco foram levados para participar da passeata.
O evento foi acompanhado, de perto, por fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que proibiram o funcionamento de um carro de som do deputado estadual Dionísio Lins. De acordo com o chefe de fiscalização de propaganda eleitoral do TRE, Luiz Fernando Santa Brígida, também presente ao evento, o objetivo dos funcionários públicos era o de impedir a exploração do evento com fins eleitorais.
- A propaganda eleitoral oficial só será liberada a patir do dia 6 de julho - afirmou.
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