Os números que a realidade apresenta ao secretário estadual de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Marcelo Itagiba, hoje são mais animadores do que há um ano, quando a sede da secretaria se mudou para o edifício da Central do Brasil, no Centro do Rio. De sua nova sala, espaçosa e bem iluminada, os relatórios sobre a mesa, com o revólver calibre 38 sobre a pilha de papéis, não deixam dúvidas, porém, que a violência ainda é um flagelo a ser combatido com a força disponível e a inteligência torna-se mais do que necessária para desarticular o crime organizado.
Ambos os fatores estão disponíveis ao advogado, formado pela Sourbonne, na França, e delegado da Polícia Federal, no Brasil. Itagiba conta com os contingentes armados da Polícia Militar e o poderio tático da Polícia Civil. Mas, segundo o secretário, há ainda um componente vital à fórmula necessária a se promover a paz nas ruas das cidades brasileiras. Este ingrediente será conhecido do público, em breve, nas melhores livrarias. Nesta entrevista exclusiva, no entanto, Marcelo Itagiba revela aos leitores do Correio do Brasil, um pouco do seu pensamento sobre a importância de se repensar a segurança no país.
- Secretário, o senhor Está escrevendo um livro?
- Olha, sentado aqui na cadeira de Secretário de Segurança Pública, a gente vai acompanhando dia a dia e os problemas de uma grande cidade e acaba observando que o único instrumento legal de regulação das relações humanas ainda é o Código Penal, a lei maior de repressão à violência em qualquer país do mundo. E isto demonstra que, para regular o dia-a-dia, nos centros urbanos mais populosos, não devemos usar a dose mais forte, o tacão mais pesado. Para esses casos de menor monta, precisamos de outros tipos de lei que possam possibilitar a harmonização social nas grandes cidades.
- Seria uma nova concepção legislativa que o senhor estaria propondo a partir deste livro, uma nova forma de relacionamento entre o poder público e a população?
- Exatamente. O direito penal, não importa em que época ou em que momento, já se dividiu em três partes. No próprio Brasil ele se divide em duas partes, e eu volto a propor que ele seja dividido em três, e que essa divisão em três partes tenha estágios de aplicação da norma. O que eu quero dizer é o seguinte: A Lei Penal, como um todo, deve ser composta por uma lei Federal, que contenha poucos tipos penais, todos de natureza mais grave, cujas penas devem ser duras e a progressão destas penas ainda mais difícil. Mas deveríamos ter um segundo estágio, ou seja, a estadualização da lei de contravenções penais, na qual cada Estado teria a possibilidade de legislar de acordo com a sua realidade. O Rio diferente do Ceará, a Bahia diferente de São Paulo, e por aí vão as diferenças....
- Cada um com as suas peculiaridades...
- Com as suas peculiaridades. E teríamos, ainda, um terceiro estágio, que seriam as posturas municipais pra regular a relação das pessoas nas grandes cidades...
- Que seria aquela coisas mais rápidas, brigas entre vizinhos, etc...
- Isso, todas essas coisas leves que interferem no dia adia da paz social...
- Em alguns países, como nos Estados Unidos, já existe esse tipo de legislação. Seria um paralelo ao conjunto de leis que regulam as atividades, por exemplo, dos xerifes de condados norte-americanos?
- Sim, é possível se traçar um paralelo muito parecido com a regulação dos condados, da justiça mais próxima e mais imediata para o cidadão. É onde começa o sentido da punibilidade para quem pensa em se desviar do caminho da lei.
- No Brasil, porém, isso seria quase que uma revolução social, não?
- Estou propondo, sim, uma revolução no nosso Direito, na própria forma de encarar as leis no Brasil. Hoje observamos daqui, da Secretaria de segurança Pública, que muitas vezes nos faltam instrumentos pra poder regular a harm