Está mantida a prisão dos três acusados de envolvimento na morte do prefeito de São Sebastião do Maranhão (MG), Gildeci Sampaio, ocorrida em 13 de outubro de 2009. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de liberdade para os acusados. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi previamente planejado por um vereador do município, por motivações políticas, pois o prefeito não estaria aceitando pressões ou pedidos de favores. Para a acusação, o vereador acreditava que, com o amigo vice-prefeito no poder, seria mais fácil conseguir benefícios. O crime foi executado na casa do prefeito, onde também morreu um amigo dele, o vendedor Ademar de Oliveira Leal. Consta da denúncia que dois homens chegaram em uma moto. Enquanto um ficou na porta dando cobertura, o outro entrou armado e atirou contra o prefeito e o vendedor. Os dois morreram no local. Em primeira instância, a liberdade provisória dos réus foi concedida. O Ministério Público estadual, no entanto, interpôs recurso pedindo a cassação da decisão que havia revogado a prisão dos três. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao pedido e determinou o retorno à prisão. Diante disso, a defesa dos acusados impetrou habeas corpus com pedido de liminar no STJ. Sustentou constrangimento ilegal, afirmando que a decisão do TJMG não apresentou fundamentação idônea e suficiente para decretar a prisão preventiva dos pacientes. Argumentou que a decisão foi baseada na gravidade em abstrato do delito, sem apresentar elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida. Afirmou ainda que o TJMG teria violado o princípio da presunção de inocência, pois o decreto de prisão utilizou como base declarações prestadas em inquérito policial, as quais, durante a instrução criminal, foram negadas pelas próprias testemunhas. O advogado lembrou também que, durante o tempo em que estiveram em liberdade, os três acusados não criaram problemas para a sociedade, não havendo necessidade para o encarceramento provisório, pois são primários, possuem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida. O ministro Jorge Mussi, relator do caso, indeferiu a liminar. Ao julgar o mérito, a Quinta Turma confirmou a prisão. - Verifica-se que a custódia cautelar dos acusados encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária, especialmente, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos de homicídio duplamente qualificados supostamente cometidos, observou o ministro relator. - Pelo que consta nos autos, os crimes proporcionaram notável repercussão social no município de São Sebastião do Maranhão, pois os pacientes planejaram e executaram os delitos em virtude de motivação política e de interesses financeiros, acrescentou. Ao denegar a ordem, o ministro afirmou ainda que a prisão cautelar encontra amparo no requisito da conveniência da instrução criminal. Segundo ele, há relatos de ameaças feitas pelos denunciados contra as testemunhas, “comprometendo a escorreita colheita de provas”, o que torna imprescindível a manutenção da prisão.
Mantida prisão de acusados pela morte do prefeito de cidade mineira
Está mantida a prisão dos três acusados de envolvimento na morte do prefeito de São Sebastião do Maranhão (MG), Gildeci Sampaio, ocorrida em 13 de outubro de 2009.
Quinta, 25 de Agosto de 2011 às 04:47, por: CdB