A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços informa que o Juiz Wagner Cinelli (6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça) manteve a decisão liminar que vigora a favor do Governo do Estado do Rio de Janeiro e obriga a Petrobras a fornecer o mesmo volume de gás praticado por CEG e CEG Rio nos últimos 12 meses (cerca de 7,5 milhões de m3/dia), pelo menos até que o próprio Estado se manifeste no recurso. O prazo é de 10 dias a contar de sua formal intimação.
No último dia 30 de novembro, a juíza Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira (do Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) já concedera liminar ao governo, obrigando a Petrobras a regularizar o volume de entrega de gás sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de descumprimento, liminar esta mantida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública.
Em 30 de novembro, a Petrobras cortou cerca de 1,3 milhão de m3 de gás (17% do fornecimento diário), o que resultou desabastecimento no Rio de Janeiro, com fechamento de 89 postos GNV e na redução e até paralisação de atividades de grandes indústrias, como Bayer, CSN e Prossint.
Mantida liminar concedida ao Estado no caso do gás
Terça, 13 de Novembro de 2007 às 17:35, por: CdB